quarta-feira, 29 de março de 2017

Riscos e oportunidades na classificação da NCM dos produtos

Riscos e oportunidades na classificação da NCM dos produtos


Tanto nas atividades de comércio exterior quanto nas operações internas, a identificação correta da classificação fiscal de mercadorias, a chamada Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é de fundamental importância. Através dela serão determinadas a base de incidência de tributos (impostos e contribuições) e alíquota aplicável aos produtos envolvidos na operação, bem como acesso a benefícios fiscais ou mesmo atendimento de obrigações acessórias.

A classificação NCM é um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional. A partir de 2010 passou a ser obrigatória a inclusão da categorização NCM/SH dos produtos nos documentos fiscais, sendo utilizada, inclusive, para identificar se o produto está inserido no regime de substituição tributária, conforme lista uniformizada recentemente através de convênio nº 92/2015.
Com a Escrituração Fiscal Digital (EFD) que é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a NCM é informação obrigatória em alguns campos/registros para empresas industriais e equiparadas, relativo aos itens correspondentes à atividade-fim da empresa, ou quando gerar créditos e débitos de IPI/PIS/COFINS; afeta também os contribuintes do ICMS que sejam substitutos tributários bem como empresas que realizarem operações de exportação ou importação.
Ou seja, as inúmeras posições que compõem a tabela de NCMs, multiplicadas por seus desdobramentos em subposições e itens, dão bem a medida das dificuldades que se interpõem na tarefa de classificação fiscal dos produtos.
Não bastasse isso, em muitos casos o fisco entende existir uma única NCM para cada tipo de produto e não raras vezes discorda da classificação aplicada, acabando por glosar as empresas e ocasionar diversas implicações, tais como reclassificação dos produtos com arbitragem de nova alíquota, impactos na fruição de benefícios fiscais e consequentemente no recolhimento dos tributos. Um exemplo: o enquadramento incorreto da NCM poderá levar ao recolhimento a menor do IPI, neste caso a multa por lançamento de ofício é de 75% sobre a diferença do imposto devido.
A total atenção ao momento da classificação da NCM dos produtos é medida importantíssima, pois através do cruzamento de informações das Secretarias da Fazenda Estaduais e da Receita Federal, o contribuinte está mais exposto à fiscalização caso a Nota Fiscal Eletrônica (a NF-e) e a EFD contenham irregularidades no enquadramento da NCM, tornando-se mais vulnerável à imposição de penalidades.
Por outro lado, diversas empresas obtém ganho de eficiência tributária ao realizar trabalhos técnicos de análise e aplicação de correto enquadramento da classificação fiscal dos produtos, conseguindo redução de carga tributária apenas com a aplicação adequada da legislação tributária vigente, como o caso de uma empresa, por exemplo, que reduziu aproximadamente 60% na configuração de alíquota de IPI de seus produtos, sem qualquer risco de glosa por parte do fisco.
Diante dessas premissas, sugere-se que as empresas fiquem atentas e reavaliem periodicamente a classificação fiscal de suas mercadorias, objetivando manter a adequação às regras legais e atendimento das informações eletrônicas atualmente exigidas ou, ainda, otimizar a carga tributária e acessar as vantagens fiscais existentes e permitidas em lei.

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