quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Cronograma de implementação DUIMP Janeiro/2022

 Esta etapa do cronograma viabilizará a ampliação do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp), com o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação. Destaca-se a possibilidade de importações sujeitas a inspeção física dos Órgãos Anuentes. O registro de Duimp está restrito ao modal de transporte aquaviário.

  • Realização de inspeção física de Órgãos Anuentes via Duimp durante o curso do despacho aduaneiro, permitindo o controle paralelo entre a inspeção física dos Anuentes e a verificação física da RFB;
  • Canal Único da Duimp (canal revelado sobre águas para os OEA e na atracação para os demais), dando transparência à intervenção do Estado sobre as operações de importação e promovendo a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira;
  • Pagamento automático de guias de ICMS via Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE – no Portal Único;
  • Disponibilização da guia de recolhimento para pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO, assim como a confirmação do pagamento;
  • Desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação de Duimp no pós-desembaraço, simplificando a compensação e a restituição desses créditos;
  • Substituição do sistema Mantra pelo novo sistema Controle de Carga e Trânsito para importações por meio da atual Declaração de Importação (Siscomex DI) no modal de transporte aéreo (o cronograma de implantação faseado será divulgado oportunamente);
  • Disponibilização dos atributos de NCM para preenchimento no Catálogo de Produtos, mapeados em conjunto com o setor privado, em substituição à Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE – e aos destaques de NCM;
  • Disponibilização de consulta do Tratamento Tributário via navegação da árvore NCM do Classif.
  • http://www.siscomex.gov.br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao/

terça-feira, 17 de agosto de 2021

Cumprimento de exigência de LI - Exército

 A partir do dia 01 de setembro de 2021, o link existente na página eletrônica da DFPC para a planilha do GoogleDocs, utilizada para o cumprimento de exigências, será desativado. 

Com isso, a partir da data mencionada, quaisquer alterações a serem realizadas pelo importador, sobre uma LI já analisada, demandarão o registro de uma LI Substitutiva, devendo esta descrever as alterações no campo destinado a "informações complementares".

 

Cumprimento de exigência de LI

(Somente para anexação de documentos)

Nos casos em que a LI entrou em exigência, por falta de anexação de documentos, no VICOMEX, o cumprimento da exigência deve ser informado por meio do link abaixo, para que a DFPC possa saber que a exigência foi cumprida e proceder na reanálise: 

http://www.dfpc.eb.mil.br/googledocs

Desta forma, solicita-se que o cumprimento da exigência seja informado por meio do link supracitado e que aguarde até que a referida LI seja reanalisada.

http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/558-cumprimento-de-exigencia-de-li

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Não se torna necessário apresentar pleitos para renovação dos novos ex-tarifários que foram publicados desde fevereiro de 2020

 As empresas interessadas em renovar ex-tarifários que perderão suas vigências ao fim deste ano de 2021, viemos informar que, havendo a prorrogação do Regime de Ex-tarifário para BK e BIT pelo MERCOSUL, a DIVEX prorrogará automaticamente todos os Ex-tarifarios constantes dos anexos das Resoluções GECEX n 14 e 15 de 2020. Ou seja, não se torna necessário apresentar pleitos para renovação dos novos ex-tarifários que foram publicados desde fevereiro de 2020.

 Sobre a preocupação com o fim da autorização prevista no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul), nos termos da Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 25/15, para aplicação de alíquotas distintas da Tarifa Externa Comum (TEC) para Bens de Capitais (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), a qual expirará, para o Brasil e a Argentina, em 31 de dezembro próximo, informamos que o tema já se encontra em discussão junto aos demais sócios do Mercosul nos foros técnicos e políticos adequados, com destaque para o Grupo Mercado Comum (GMC), e que o assunto constitui uma das prioridades do bloco no ano de 2021.

Nesse sentido, as discussões sobre a possibilidade de prorrogação do regime em tela e dos demais mecanismos especiais de importação do bloco, que tiveram início durante a Presidência Pro Tempore da Argentina, no primeiro semestre do ano, deverão se intensificar ao longo da Presidência Pro Tempore do Brasil, no semestre corrente.

 Cumpre salientar, por outro lado, que, por se tratar de negociações em curso com os demais sócios do bloco, não é possível antecipar ou garantir o resultado de tais tratativas. Enfatizamos que estamos cientes da importância de tais regimes especiais para o setor produtivo brasileiro e dos benefícios diretos da importação de insumos com benefícios tarifários para a competitividade nacional.

https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario