Abaixo um pequeno resumo de cada termo dos Incoterms®
2020 por ordem de riscos:
EXW – EX WORKS - NA ORIGEM (local de entrega
nomeado)
Este termo pode ser usado em qualquer modo de
transporte. O vendedor cumpre a sua obrigação ao colocar a mercadoria
disponível ao comprador, em seus próprios domínios, ou outro local
nomeado. O comprador deve arcar com todos os custos e riscos a partir do
ponto acordado de entrega. O vendedor não é obrigado a embarcar a mercadoria no
veículo transportador, mas se o fizer, será por conta e risco do comprador. Os
trâmites alfandegários, quando for aplicável, tanto no país do vendedor quanto
no país do comprador ou terceiros países, não são da conta do vendedor. É o
termo de menor responsabilidade e mais cômodo para o vendedor e o de maior
responsabilidade para o comprador.
FCA – FREE CARRIER - LIVRE NO TRANSPORTADOR
(local de entrega nomeado)
Este termo pode ser usado para qualquer modo de
transporte, e também quando mais de um modo for utilizado. FCA significa que o
vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria for: a) embarcada
no meio de transporte do comprador, na propriedade do vendedor, ou b) em
qualquer outro local, quando for entregue no meio de transporte do vendedor, no
local designado, pronta para ser desembarcada e à disposição do transportador.
Ou for adquirida assim entregue. O vendedor assume os custos e riscos até a
entrega da mercadoria. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do
vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na
importação e passagem por terceiros países não são da conta dele.
FAS – FREE ALONGSIDE SHIP - LIVRE AO LADO DO
NAVIO (porto de embarque nomeado)
Deve ser usado somente no sistema aquaviário, que é
constituído dos transportes marítimo, fluvial e lacustre. Neste termo, o
vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria for posicionada ao
lado da embarcação designada pelo comprador, no cais ou numa balsa, no porto de
embarque nomeado, ou a adquiri assim entregue. O vendedor assume todos os
custos e riscos de perdas ou danos à mercadoria até esse ponto. Os trâmites
alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando for o caso. Ele
não tem obrigação quanto aos trâmites alfandegários na importação e na passagem
por terceiros países.
FOB – FREE ON BOARD - LIVRE A BORDO (porto
de embarque nomeado)
O FOB só deve ser usado no sistema aquaviário,
constituído pelos transportes marítimo, fluvial e lacustre. Este termo implica
dizer que o vendedor entrega a mercadoria a bordo da embarcação designada pelo
comprador, no porto de embarque nomeado, ou a adquiri assim entregue. O
risco de perda ou dano à mercadoria é transferido ao comprador nesse momento.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, em sendo
aplicável, enquanto ele não tem qualquer obrigação na importação e em terceiros
países.
CPT – CARRIAGE PAID TO - TRANSPORTE PAGO
ATÉ (local de destino nomeado)
Este termo pode ser usado para qualquer modo de
transporte, e também quando mais de um modo de transporte for usado. CPT
significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador, no local
acordado em seu país, e com transporte contratado e pago por ele para levar a
mercadoria até o local de destino nomeado no exterior. Assim, cumpre sua
obrigação de entrega quando a mercadoria é entregue ao transportador, e não
quando ela chega ao local de destino. Este termo tem, portanto, dois pontos
críticos diferentes, o de risco e o de custo, que são transferidos em locais
diferentes. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor,
quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação e
na passagem por terceiros países não são por conta dele.
CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO -
TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado)
Este termo pode ser usado para qualquer meio de
transporte, e também quando mais de um modo de transporte for usado. Neste
termo, o vendedor entrega a mercadoria ao transportador, no local acordado em
seu país, ou a adquiri assim entregue, e com transporte contratado e pago por
ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior. Assim,
este termo tem dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, que
são transferidos em locais diferentes. O vendedor também contrata a cobertura
de seguro para a mercadoria, contra os riscos de perda ou dano do comprador
durante o transporte. A contratação terá que ser pela cobertura da Cláusula “A”
do Institute Cargo Clause(LMA/IUA) ou cláusula similar. O vendedor deve
fornecer ao comprador a apólice de seguro ou outra evidência da cobertura do
seguro. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor,
quando aplicável, mas ele não tem obrigação quanto aos trâmites na importação
ou passagem por terceiros países.
CFR – COST AND FREIGHT - CUSTO E FRETE (porto
de destino nomeado)
O CFR só deve ser usado no sistema aquaviário,
constituído pelos transportes marítimo, fluvial e lacustre. Custo e Frete
significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo da embarcação, no porto
de embarque, ou a adquiri assim entregue. O vendedor deve contratar e pagar os
custos e frete necessários para levar a mercadoria ao porto de destino nomeado.
Assim, este termo apresenta dois pontos críticos, já que os riscos e custos são
transferidos em locais diferentes. Os trâmites alfandegários na exportação são
por conta do vendedor, quando aplicável, mas ele não tem obrigação quanto aos
trâmites e direitos alfandegários na importação e passagem por terceiros
países.
CIF – COST INSURANCE AND FREIGHT - CUSTO,
SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)
O CIF só deve ser usado no sistema aquaviário, quais
sejam, os transportes marítimo, fluvial e lacustre. CIF significa que o
vendedor entrega a mercadoria a bordo da embarcação, ou a adquiri assim
entregue. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários,
desde o ponto de entrega até o ponto no porto de destino nomeado. Este termo
apresenta dois pontos críticos, já que os riscos e custos são transferidos em
locais diferentes. O vendedor também contrata a cobertura de seguro para a
mercadoria, contra os riscos de perda ou dano do comprador durante o
transporte. A contratação terá que ser pela cobertura mínima, Cláusula “C”, do
Institute Cargo Clause (LMA/IUA) ou cláusula similar. Os trâmites alfandegários
na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto ele não tem
obrigação na importação e trânsito por terceiros países.
DAP – DELIVERED AT PLACE - ENTREGUE NO LOCAL
(local de destino nomeado)
Este termo pode ser usado para qualquer meio de
transporte, e também quando mais de um modo de transporte for usado. Neste
termo, a entrega da mercadoria pelo vendedor ocorre quando ela é colocada à
disposição do comprador, no local de destino nomeado, no veículo de transporte,
pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os riscos e custos para
esta entrega. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do
vendedor, que não tem obrigação na importação ou trânsito por terceiros países.
DPU – DELIVERED AT PLACE UNLOADED - ENTREGUE NO
LOCAL DESEMBARCADO (Local de destino nomeado)
Este termo pode ser usado para qualquer meio de
transporte, e também quando mais de um modo de transporte for usado. A entrega
acontece quando o vendedor coloca a mercadoria desembarcada do meio de
transporte utilizado, à disposição do comprador, no local de destino nomeado. O
vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso. Os trâmites
alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas
não nos países de importação e de trânsito por terceiros países. Este é o único
termo dos Incoterms® em que o vendedor tem a obrigação de desembarcar a
mercadoria na entrega.
DDP – DELIVERED DUTY PAID - ENTREGUE COM
DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado)
Este termo pode ser usado para qualquer meio de
transporte, e para quando mais de um modo de transporte for utilizado. No DDP,
a entrega da mercadoria pelo vendedor ocorre quando ela é colocada,
desembaraçada, à disposição do comprador, no local de destino nomeado, no
veículo de transporte, pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os
custos e riscos para esta entrega. Os trâmites alfandegários na exportação, na
importação e trânsito por terceiros países são por conta do vendedor. Ao
contrário do EXW, esse termo é o de maior responsabilidade para o vendedor,
sendo o mais cômodo para o comprador.
*Samir Keedi - Bacharel em economia, mestre em
administração, professor universitário de pós-graduação e técnico, consultor,
colunista, autor de vários livros em comércio exterior, tradutor oficial dos
Incoterms 2000 aprovado pela ICC, representante brasileiro na revisão para os
Incoterms® 2010.