segunda-feira, 22 de março de 2021

Guia Consolidado de Investigações Antidumping é publicado

 

Guia Consolidado de Investigações Antidumping é publicado

 

Documento traz novos detalhamentos e aprofunda informações sobre questões teóricas e práticas da experiência na condução das apurações

 

Importação com Ex-Tarifário para bens usados

As regras gerais para concessão do regime de Ex-Tarifário foram atualizadas
em 24.06.19 com a publicação da Portaria ME nº 309/19, que trata sobre a
apuração da existência de produção nacional e a análise de outros critérios
a serem levados em consideração, como diretrizes das políticas
governamentais e o fluxo interno ao governo das recomendações de
deferimento e indeferimento do pleito.

Na sequencia, a Portaria ME nº 324, de 29.08.19 , veio regulamentar os
artigos 13, 14 e 15 da Portaria ME nº 309/2019, e entre suas inovações
destaca-se, no art. 3º, que os bens usados receberiam recomendação técnica de
indeferimento do pleito de redução tarifária, gerando, assim, dúvidas sobre
a possibilidade de cabimento de importação com Ex-Tarifário para bens
usados.

A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.001, DE 17 DE MARÇO DE 2021, veio finalmente
esclarecer que esse benefício fiscal é aplicável tanto à importação de bens
novos quanto de USADOS, incorporados ao ativo imobilizado.

Para maiores esclarecimentos sobre projetos de Ex-Tarifário, entre em
contato com nossos consultores. #importacao #comex #comercioexterior

quinta-feira, 11 de março de 2021

EUA encerram investigação de subsídios sobre exportações brasileiras de alumínio sem imposição de medidas

Nota conjunta dos ministérios da Economia e das Relações Exteriores

O governo brasileiro tem acompanhado os processos de investigação antidumping e de subsídios e medidas compensatórias sobre exportação de chapas de liga de alumínio do Brasil para os Estados Unidos. Recebeu com satisfação o encerramento da investigação sobre subsídios e medidas compensatórias, que foi concluído sem a imposição de sobretaxas ao produto nacional.

O governo brasileiro continuará acompanhando a investigação antidumping, ainda em curso, sobre o mesmo produto. A autoridade americana considerou ter havido dumping nas exportações brasileiras, mas deve concluir análise de dano para que se determine a eventual aplicação de medidas.

Em 2019, as importações norte-americanas de chapas de alumínio brasileiras corresponderam a cerca de 104 milhões de dólares, sendo que os EUA foram responsáveis pela compra de 40% do total exportado pelo Brasil.

Durante a investigação de subsídios, os EUA examinaram 23 programas governamentais brasileiros.  Com base nos argumentos apresentados pelo governo e empresas brasileiras, o governo norte-americano reverteu suas conclusões preliminares e considerou que os programas "Drawback" Integrado; Plano Estratégico de Inovação (Finep); Financiamento de Máquinas e Equipamentos pelo BNDES (Finame); e isenção de Pis/Cofins não configuram subsídios acionáveis.

Por meio do serviço de apoio ao exportador brasileiro investigado em processos de defesa comercial no exterior, o governo brasileiro também logrou a exclusão da investigação de 14 outros programas, ao comprovar-se que eles sequer foram utilizados pelas empresas durante o período de análise.

Em relação aos cinco programas considerados acionáveis pelos EUA, os elementos apresentados pelo governo brasileiro levaram à apuração de margens de subsídios insignificantes, o que implica o encerramento imediato da investigação sem a aplicação de medidas.

Os resultados da investigação de subsídios são muito positivos não apenas para o setor de alumínio mas também para todos os exportadores brasileiros, uma vez que poderão contribuir para evitar a imposição de medidas contra a indústria nacional em outras investigações americanas sobre os mesmos programas. Contribuirão também para fortalecer ainda mais as relações econômico-comerciais entre Brasil e EUA.

Fonte Internet: Ministério da Economia, 10/03/2021