Aduana
A Instrução Normativa RFB nº 1.904 simplifica a adesão
aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
(Recof) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital
(Recof-Sped)
A Receita Federal simplificou a adesão aos regimes
especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o
Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped).
A Instrução Normativa RFB nº 1.904, publicada no Diário Oficial da União,
extinguiu a necessidade das empresas interessadas em aderir ao regime de terem
um patrimônio líquido de pelo menos R$ 10 milhões, bem como reduziu
significativamente o valor mínimo de exportações que cada empresa deve atingir
anualmente para obter os benefícios do Recof e Recof-Sped.
O Recof é o regime especial que permite à empresa
beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do
pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de
industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. Já o
Recof-Sped representa um avanço em relação à modalidade comum do regime, uma
vez que oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de
implementação e manutenção, especialmente por substituir a necessidade de um
sistema informatizado específico pela Escrituração Fiscal Digital.
Dentre as mudanças promovidas, as mais expressivas
simplificam a adesão aos regimes especiais Recof e Recof-Sped ao mesmo tempo em
que ampliam a quantidade de empresas que passa a ter acesso aos mesmos. Além de
extinguir a exigência de um patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões de
reais, também foi reduzido o valor mínimo de exportações necessário para que
uma empresa pudesse permanecer habilitada nos regimes. O montante anual de
produtos industrializados a serem exportados utilizando os benefícios do Recof
foi reduzido de US$ 5 milhões para US$ 500 mil, o que permite a adesão de uma
quantidade muito maior de empresas ao Recof e Recof-Sped.
Adicionalmente, houve uma grande redução nas diferenças
entre os regimes, o que possibilita ganhos de gestão tanto por parte da
iniciativa privada quanto da própria Receita Federal. Por último, foram também
ajustados os mecanismos para controle e manutenção dos regimes, permitindo um
melhor ambiente de negócios, conforme diretrizes do Governo Federal. Em resumo,
as alterações tem o potencial de promover ganhos expressivos aos negócios
internacionais de empresas brasileiras.
As alterações na legislação foram promovidas após
discussão com representantes das empresas operadoras do comércio exterior,
levando em conta fatores como simplificação e desburocratização. O acesso a um
maior número de empresas e indústrias com potencial exportador imediatamente
após a publicação dos atos normativos tem o condão de gerar ganhos para a
economia nacional no curto e no longo prazo.
Fruto de um constante diálogo entre governo e sociedade,
os novos benefícios promovidos pelos regimes Recof e pelo Recof-Sped são, não
apenas, a fotografia de uma nova forma de interação entre o público e o
privado, mas também a certificação de que, por meio de uma troca constante e
transparente de informações, é possível e seguro melhorar o ambiente de
negócios nacional, interna e externamente.