terça-feira, 24 de setembro de 2019

Habilitações no Siscomex passam a ser válidas por seis meses

Objetivo é melhorar o gerenciamento de risco das operações de comércio exterior

A habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passará a ter validade de seis meses. Atualmente, a validade da habilitação é de 18 meses. O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.

 Com a mudança normativa, a Receita Federal busca aprimorar seu gerenciamento de risco, ao ajustar a base de empresas habilitadas à base de empresas com efetiva operação no comércio exterior ou com real intenção de operar a médio prazo. A alteração foi publicada na Instrução Normativa 1.893/2019, publicada hoje no Diário Oficial da União. A nova regra entra em vigor 30 dias após sua publicação.

 A iniciativa se soma ao recém-criado Portal Habilita, que permite aos exportadores e importadores se habilitarem a operar no comércio exterior diretamente pela página da Receita Federal. Assim, a redução do prazo não causará impacto significante ao dia a dia das empresas, tendo em vista que, por conta das facilitações citadas, a reabilitação de qualquer empresa se dá de forma extremamente simples por meio de autoatendimento na página da Receita Federal, independentemente do tempo de inatividade.

 Este conjunto de iniciativas resulta em simplificação e desburocratização de processos da Receita Federal e no aumento de competitividade para as empresas brasileiras por meio de contínuas melhorias na fluidez e no controle no comércio exterior brasileiro.


Lojas Francas de Fronteira poderão vender maior variedade de mercadorias

Instrução normativa, publicada no DOU, reduziu lista de mercadorias de comercialização proibida nestes estabelecimentos

A Receita Federal ampliou a lista de mercadorias que podem ser vendidas nas Lojas Francas de Fronteira. A Instrução Normativa RFB nº 1.908, publicada hoje no Diário Oficial da União, restabeleceu a possibilidade dos estabelecimentos venderem alguns tipos de produtos, tais como derivados do tabaco, pneus, calçados e produtos da cesta básica, que tinham sua comercialização proibida até então.

Esses produtos tinham tido sua comercialização vedada devido à Resolução do Mercosul nº 64/18, que elencou uma lista de mercadorias cuja venda não seria permitida nas lojas francas. Porém, como a resolução ainda não foi implementada pela totalidade dos países-membros do bloco, o Brasil optou por permitir a oferta de produtos para eliminar a desvantagem concorrencial das lojas brasileiras perante as lojas dos países vizinhos.

As Lojas Francas de Fronteira são estabelecimentos comerciais que podem ser instalados nas chamadas “cidades-gêmeas”, ou seja, cidades brasileiras localizadas na fronteira que façam divisa com cidades de um país vizinho. Os produtos comercializados nestes estabelecimentos estão isentos de impostos federais, podendo cada viajante usufruir desta isenção adquirindo até US$ 300 em mercadorias no prazo de 30 dias.


Receita Federal amplia acesso aos regimes aduaneiros especiais Recof e Recof-Sped

Aduana

A Instrução Normativa RFB nº 1.904 simplifica a adesão aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped)

A Receita Federal simplificou a adesão aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped). A Instrução Normativa RFB nº 1.904, publicada no Diário Oficial da União, extinguiu a necessidade das empresas interessadas em aderir ao regime de terem um patrimônio líquido de pelo menos R$ 10 milhões, bem como reduziu significativamente o valor mínimo de exportações que cada empresa deve atingir anualmente para obter os benefícios do Recof e Recof-Sped.

O Recof é o regime especial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. Já o Recof-Sped representa um avanço em relação à modalidade comum do regime, uma vez que oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implementação e manutenção, especialmente por substituir a necessidade de um sistema informatizado específico pela Escrituração Fiscal Digital.

Dentre as mudanças promovidas, as mais expressivas simplificam a adesão aos regimes especiais Recof e Recof-Sped ao mesmo tempo em que ampliam a quantidade de empresas que passa a ter acesso aos mesmos. Além de extinguir a exigência de um patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões de reais, também foi reduzido o valor mínimo de exportações necessário para que uma empresa pudesse permanecer habilitada nos regimes. O montante anual de produtos industrializados a serem exportados utilizando os benefícios do Recof foi reduzido de US$ 5 milhões para US$ 500 mil, o que permite a adesão de uma quantidade muito maior de empresas ao Recof e Recof-Sped.

Adicionalmente, houve uma grande redução nas diferenças entre os regimes, o que possibilita ganhos de gestão tanto por parte da iniciativa privada quanto da própria Receita Federal. Por último, foram também ajustados os mecanismos para controle e manutenção dos regimes, permitindo um melhor ambiente de negócios, conforme diretrizes do Governo Federal. Em resumo, as alterações tem o potencial de promover ganhos expressivos aos negócios internacionais de empresas brasileiras.

As alterações na legislação foram promovidas após discussão com representantes das empresas operadoras do comércio exterior, levando em conta fatores como simplificação e desburocratização. O acesso a um maior número de empresas e indústrias com potencial exportador imediatamente após a publicação dos atos normativos tem o condão de gerar ganhos para a economia nacional no curto e no longo prazo.

Fruto de um constante diálogo entre governo e sociedade, os novos benefícios promovidos pelos regimes Recof e pelo Recof-Sped são, não apenas, a fotografia de uma nova forma de interação entre o público e o privado, mas também a certificação de que, por meio de uma troca constante e transparente de informações, é possível e seguro melhorar o ambiente de negócios nacional, interna e externamente.



Receita Federal e Secretaria de Comércio Exterior apresentam o novo site do Siscomex

Aduana

O novo sítio do Sistema Integrado do Comércio Exterior - Siscomex concentra todas as informações de interesse do exportador e do importador

O Ministério da Economia lançou nesta quarta-feira (11) o novo site Siscomex, alinhado à nova Identidade Padrão de Comunicação Digital – IDG 2.0. A mudança tem como objetivo facilitar a busca por informações e serviços públicos, em um ambiente com visual moderno e com navegação intuitiva.

O novo site contém, na página principal, notícias relacionadas ao comércio exterior, links de acesso aos sistemas, estatísticas de comércio exterior, temas em destaques e Notícias Siscomex. Nos temas em destaque, pode-se encontrar manuais, legislação, serviços e como integrar seu sistema ao Portal Único de Comércio Exterior, entre outros.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior buscarão concentrar todas as informações de interesse do exportador e do importador nesse novo sítio. A legislação pertinente à atuação no comércio exterior, inclusive aquelas de competência dos órgãos anuentes, será mantida e atualizada periodicamente, bem como toda a informação complementar que possa ser útil aos operadores.

Para mais informações, acesse : http://www.siscomex.gov.br/