quarta-feira, 29 de março de 2017

Aviso Exportadores Grãos China

Decreto AQSIQ/China nº 177/2016, em vigor desde 01/07/2016
Em razão do Decreto AQSIQ/China nº 177/2016, em vigor desde 01/07/2016, todos os exportadores de grãos para aquele país deverão ser cadastrados e informados pela autoridade competente do país exportador (MAPA). A lista elaborada por este Ministério é atualizada e permanentemente encaminhada às autoridades chinesas mediante o cadastramento dos exportadores interessados, conforme procedimentos descritos a seguir.
Para efetuar o cadastro, os exportadores interessados deverão procurar com o Serviço de Inspeção (e Sanidade) Vegetal do seu estado para assim requerer o cadastro, o qual será realizado em conformidade com a Instrução Normativa SDA nº 66/2003 apresentando a seguinte documentação:
 a)    Requerimento - Anexo II;
Toda documentação apresentada deverá estar legível (mesmo as cópias) e corresponder fielmente ao informado  nos formulários apresentados, sendo estas condições indispensáveis para a abertura do processo.
Para fins de cadastro junto ao MAPA serão considerados Exportadores de grãos os estabelecimentos que atuam como armazenadores, beneficiadores e processadores; bem como as associações, os institutos, as cooperativas e as “Trading” ou Comerciais Exportadoras.
No caso de “Trading” fica dispensada a apresentação da documentação citada nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g”, e neste caso deverá também apresentar uma “Declaração” com o compromisso de dispor de adequado procedimento de registro e controle que assegurem a rastreabilidade documental dos produtos vegetais exportados.
Os exportadores cadastrados ficam sujeitos à supervisão técnica e aos dispositivos da legislação da Classificação Vegetal referentes a esse cadastro. Conforme item 7.1 da Instrução Normativa SDA nº 66/2003, 7.1. A suspensão do cadastro poderá ser efetuada por tempo determinado nos casos de descumprimento das disposições contidas nestas normas, podendo ser definitiva, em consequência do não acatamento às medidas e aos prazos estipulados pelos órgãos autorizados.
Nos casos de problemas na exportação, relacionados ao cadastro da empresa, ou pela ausência do Estabelecimento na lista anexa, o interessado deverá entrar em contato com o Serviço de Inspeção (e Sanidade) Vegetal do seu estado para consultas e esclarecimentos.
Considerar um prazo de até 30 dias para a efetivação do cadastro*.
Encontra-se em teste uma ferramenta eletrônica para tentar acelerar o processo de cadastramento.                     A ferramenta não dispensa o envio da documentação requerida à SFA do estado.
Para esclarecimentos adicionais, os exportadores deverão entrar em contato com as Entidades de Classe representativas do Setor.
* Pior cenário - situação considerando um grande volume de solicitações em um mesmo período (tempo médio 10 dias).
 http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/Aviso_Exportadores_Graos_China

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