segunda-feira, 15 de agosto de 2016

NCM/TEC/Tipi: 8544.30.00 - chicote elétrico

Solução de Consulta Coana nº 157, de 28 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2016, seção 1, pág. 20)  
ASSUNTO:Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM/TEC/Tipi: 8544.30.00 Mercadoria: Jogo de fios de cobre de diâmetros e comprimentos diversos, encapsulados em bainha plástica, dotados de conectores elétricos machos e fêmeas em suas extremidades, unidos por fita plástica isolante PVC, com partes embutidas em seções de tubos de PVC, utilizados em veículos automotores, conhecido comercialmente como chicote elétrico. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 85.44), RGI-6 (textos da subposição 8544.30) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ASSUNTO:Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM/TEC/Tipi: 8544.30.00 Mercadoria: Jogo de fios de cobre de diâmetros e comprimentos diversos, encapsulados em bainha plástica, dotados de conectores elétricos machos e fêmeas em suas extremidades, unidos por fita plástica isolante PVC, com partes embutidas em seções de tubos de PVC, utilizados em veículos automotores, conhecido comercialmente como chicote elétrico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 85.44), RGI-6 (textos da subposição 8544.30) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=76510

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