Atualizado em: 04/01/2022.
O Regime de Autopeças Não Produzidas é uma política industrial
voltada ao setor automotivo que permite a importação de autopeças sem produção
nacional equivalente com isenção de Imposto de Importação. Tem como
objetivos desenvolver o setor automotivo, estimular o adensamento da cadeia
produtiva de autopeças e promover a absorção de novas tecnologias aos veículos
produzidos no Brasil.
Sua origem está no “Acordo sobre a Política Automotiva Comum
entre a Argentina e o Brasil”, introduzido pelo Trigésimo Oitavo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, o qual foi internalizado
pelo Decreto nº 6.500, de 02 de junho de 2008. Este Acordo Automotivo foi
posteriormente prorrogado e sofreu modificações por meio dos 40º, 41º, 42º e
44º Protocolos Adicionais ao ACE-14, que foram internalizados no País pelos
Decretos nº 8.278, de 27 de junho de 2014, nº 8.477, de 30 de junho de 2015, nº
8.797, de 30 de junho de 2016, e nº 10,343, de 08 de maio de 2020.
Para usufruir do benefício da isenção do imposto de importação é
necessário que a empresa esteja previamente habilitada.
O
procedimento para a habilitação no Regime encontra-se disponível no Portal de Serviços.
As empresas podem solicitar a habilitação com base nos
fundamentos legais 92 (ART. 4º, §1º RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI
13.755/2018) ou 96 (ART. 4º, §2º RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018)
do Siscomex.
Com a publicação da Lei nº 13.755, de 2018, não existe mais a
hipótese que permita a importação de autopeças diretamente para revenda, ou
seja, a isenção do imposto de importação aplica-se somente à importação de
autopeças novas, sem produção nacional equivalente, destinadas à industrialização
de produtos automotivos.
Além disso, a importação de autopeças com isenção do imposto de
importação está condicionada à aplicação obrigatória de 2% do valor importado
em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários de
apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua
cadeia, credenciados previamente pelo Ministério da Economia.
A partir de 1° de janeiro de 2020, passaram a coexistir dois
regimes tributários: Regime de Isenção do Imposto de Importação (RT-3 -
Resolução CAMEX nº 102/2018) e Regime Tributário de Redução do Imposto de
Importação (RT-4), fundamentos legais 59 (ART. 1º DA RES. GECEX 23/2019) ou 95
(ART. 2º DA RES. GECEX 23/2019). Entretanto, ficou dispensada a
solicitação de nova habilitação para as empresas que já possuem habilitações
vigentes para importação de autopeças com isenção do Imposto de Importação no
âmbito da Resolução Camex n° 102, de 17 de dezembro de 2018.
Recentemente,
a Resolução CAMEX nº 102/2018 foi revogada pela Resolução GECEX nº 285, de
21/12/2021, a qual regulamenta
os procedimentos para comprovação de ausência de capacidade de produção
nacional equivalente e consolida as autopeças que são objeto de isenção do
Imposto de Importação, no âmbito do regime tributário de autopeças não
produzidas instituído pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e
regulamentado pelo Decreto no 9.557, de 8 de novembro de 2018. Ainda, foi
publicada a Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021, que dispõe
sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação para ex-tarifários para
autopeças sem produção nacional equivalente.
Links:
Legislação do Regime de Autopeças Não
Produzidas
Formulários
e Modelos de pleitos
·
Pleito de Alteração da Lista de
Ex-Tarifários
·
Manifestação de Produção
Nacional (Contestação)
·
Pleito de Alteração de
Ex-tarifário vigente
·
Contestação pleito de Alteração
·
Contestação pleito de Revogação
·
Modelo Catálogo para pleitos de
Inclusão
Lista de Autopeças Não
Produzidas (última atualização: janeiro/2022)
·
Resolução GECEX nº 284/2021 -
Anexos I e II (redução)
·
Resolução GECEX nº 285/2021 -
Anexos I e II (isenção)
·
Ex-tarifários de Autopeças
Vigentes