quarta-feira, 8 de março de 2017

Porcelanato esmaltado - Direito antidumping - porcelanato técnico

Notícia Siscomex Importação nº 002/2017

Em que pese a recente atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) pela Resolução Camex nº 125/2016, que englobou alterações na classificação fiscal dos porcelanatos, esclarecemos que continua em vigor o direito antidumping estabelecido pela Resolução Camex nº 53/2014 às importações brasileiras de porcelanato técnico originárias da China.

Observe-se, todavia, que o direito antidumping deixa de ser aplicado ao código NCM 6907.90.00 (extinto) para ser comumente aplicado ao código NCM 6907.21.00, em observância à nova classificação fiscal do porcelanato técnico.

Cabe ainda ressaltar que o porcelanato esmaltado, embora comumente classificado no mesmo código NCM 6907.21.00, permanece não sujeito à aplicação do referido direito, por não estar previsto na Resolução Camex nº 53/2014.

COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/importacao/05-01-2017-noticia-siscomex-importacao-no-002-2017

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