sexta-feira, 10 de junho de 2022

Preenchimento de multa e juros no Siscomex-DI

 Importação nº 033/2022

 Preenchimento de multa e juros no Siscomex-DI

 Conforme orientação da área de arrecadação da RFB, quando houver necessidade de recolhimento isolado de multa e juros incidentes sobre o valor dos tributos, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, a forma correta para o pagamento é informar o código da receita principal, deixando zerado o campo “valor” do principal, e informar o valor da multa e/ou dos juros nos campos apropriados do Siscomex-DI.

 

Nesse sentido, informamos que serão desativados no Siscomex-DI os códigos de receita abaixo listados.

150

MULTA DE OFÍCIO - CIDE - COMBUSTIVEIS -IMPORTACAO

158

JUROS LANCADOS DE OFÍCIO - CIDE - COMBUSTIVEIS - IMPORTACAO

406

JUROS DE MORA - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

1524

MEDIDA COMPENSATORIA - MULTA

1525

MEDIDA COMPENSATORIA - JUROS

1527

MEDIDA DE SALVAGUARDA - MULTA

1528

MEDIDA DE SALVAGUARDA - JUROS

1531

MEDIDA COMPENSATORIA - MULTA DE OFÍCIO

1532

MEDIDA COMPENSATORIA - JUROS DE OFÍCIO

1533

MEDIDA DE SALVAGUARDA - MULTA DE OFÍCIO

1534

MEDIDA DE SALVAGUARDA - JUROS DE OFÍCIO

1603

MULTA DE OFÍCIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REMESSA EXPRESSA

2866

JUROS DE MORA - IPI VINCULADO

3005

MULTA DE OFÍCIO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

3101

JUROS DE OFÍCIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

3228

MULTA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

3283

MULTA DE OFÍCIO - IMPOSTO IMPORTAÇÃO - REMESSA POSTAL

3358

MULTA DE OFÍCIO - IPI VINC IMPORTACAO

3890

IMPOSTO DE IMPORTACAO - CONVERSAO DEPOSITO JUDICIAL

3928

IPI VINCULADO - CONVERSAO DEPOSITO JUDICIAL

4597

PIS/ IMPORTAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO

4669

PIS/ IMPORTAÇÃO O - JUROS DE OFÍCIO

4693

COFINS/ IMPORTAÇÃO - MULTA DE OFÍCIOO

4802

COFINS/ IMPORTAÇÃO - JUROS DE OFÍCIO

5637

MULTA COFINS IMPORTACAO

5645

JUROS COFINS IMPORTACAO

5653

MULTA PIS IMPORTACAO

5661

JUROS PIS IMPORTACAO

9806

MULTA IPI - VINCULADO A IMPORTACAO

Maiores informações de preenchimento da DI, verificar o manual no link  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-gerais-da-solicitacao-de-di/aba-pagamento

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2022-033

Noticia Siscomex Importação 0032/2022 Decreto 11.090/2022.

 Noticia Siscomex Importação 0032/2022 Decreto 11.090/2022.

Data:

10/06/2022

Assunto:

Decreto 11.090/2022.

Conteúdo da Notícia:

 Com a publicação do Decreto nº 11.090/2022, que exclui da base de cálculo do Imposto de Importação os gastos incorridos no território nacional relativos à carga, descarga e ao manuseio associados ao transporte da mercadoria importada, informamos que, desde que esses gastos estejam destacados do custo de transporte, o importador:             

                                                                                                                                                       a)    não deverá declará-los como acréscimo ao valor aduaneiro na ficha correspondente da Adição da DI; e    

 b)   somente poderá deduzi-los do valor aduaneiro na ficha correspondente da Adição da DI, caso o INCOTERM negociado seja o Devilery at Place Unloaded - DPU.                                                                                 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

quinta-feira, 9 de junho de 2022

Prorrogação Excepcional de Atos Concessórios de Drawback - Lei 14.366/2022

 Prorrogação Excepcional de Atos Concessórios de Drawback - Lei 14.366/2022


As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Lei nº 14.366, de 2022, e o(s) respectivo(s) número(s) do(s) ato(s) concessório(s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/), criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”, sendo que um mesmo Dossiê pode discriminar mais de um ato concessório.

É importante que a solicitação de prorrogação contenha o endereço eletrônico do interessado ou seu representante legal, de modo a permitir contatos eventualmente necessários por parte da SUEXT acerca do pedido apresentado.

A Secex esclarece, ainda, que, com a sanção da nova legislação, será possível a desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) incidente sobre as importações de insumos efetuadas no âmbito do regime de drawback integrado isenção a partir de 1º de janeiro de 2023.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2022-015