sexta-feira, 24 de março de 2017

Procedimentos para a anexação digital de documentos por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Portal Único do Comércio Exterior

PORTARIA COANA Nº 23, DE 17 DE MARÇO DE 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2017, seção 1, pág. 54)  
Dispõe sobre os procedimentos para a anexação digital de documentos por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Portal Único do Comércio Exterior.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e IX do art. 129 e inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A disponibilização de documentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil em meio digital no Portal Único do Comércio Exterior, por meio do módulo “Anexação Eletrônica de Documentos”, observará o disposto nesta Portaria.
Art. 2º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade e a autenticidade dos documentos, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP – Brasil, respeitando-se os seguintes requisitos:
I – utilização de resolução mínima de 300 DPI (dots per inch - pontos por polegada) ou PPI (pixels per inch - pixels por polegada), observando-se a limitação de 15MB (megabytes) por arquivo;
II – legibilidade da totalidade do documento, inclusive dos campos destinados às identificações pessoais e assinaturas;
III – integralidade do documento em sua posição habitual de leitura, dispensada a digitalização dos versos de páginas em branco;
IV – disponibilização de um único arquivo para cada documento, contendo todas as páginas dispostas de forma sequencial, respeitando-se a paginação original, quando cabível, conforme exemplos constantes no Anexo Único.
§ 1º Na hipótese de existência de mais de um documento do mesmo tipo, deverá ser disponibilizado um arquivo para cada documento.
§ 2º Para fins de cumprimento dos requisitos dispostos no inciso I deste artigo, recomenda-se a digitalização dos documentos em preto-e-branco, em substituição à escala de cinza e/ou colorido, que usualmente geram arquivos de maior tamanho.
Art. 3° A anexação digital dos documentos previstos no art. 553 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, deverá observar, além do disposto no art. 1º desta Portaria:
I – utilização do formato digital denominado Portable Document Format (PDF);
II – seleção do tipo exato de documento a ser anexado, não cabendo a utilização de tipos de documentos genéricos.
Art. 4° A inobservância das regras de padronização contidas neste ato normativo pode motivar a interrupção do curso do despacho de importação e a exigência da correta anexação digital dos arquivos.
Parágrafo único. Considerar-se-ão ilegíveis os documentos que contiverem rabiscos ou rasuras em campos de interesse do despacho de importação.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
ANEXO ÚNICO
Exemplos de digitalização de documentos para o módulo “Anexação Eletrônica de Documentos”
Documentos
Arquivos gerados
Organização Interna do
Arquivo Gerado
Conhecimento de embarque com 2 folhas (informações na frente e no verso de cada uma das folhas)
1 arquivo .pdf com 4 páginas
1° - frente da página 1 
2° - verso da página 1
3° - frente da página 2
4° - verso da página 2
Fatura comercial com 2 folhas (versos em branco)
1 arquivo .pdf com 2 páginas
1° - frente da página 1
2° - frente da página 2
Certificado de Origem com 1 folha
1 arquivo .pdf com 2 páginas
1° - frente da página 1
2° - verso da página 1
MIC/DTA com 3 folhas (informações na frente e no verso de cada uma das folhas)
1 arquivo .pdf com 6 páginas
1° - frente da página 1 
2° - verso da página 1
3° - frente da página 2
4° - verso da página 2
5° - frente da página 3
6° - verso da página 3
Fatura comercial nº xx com 1 folha e Fatura comercial nº yy com 1 folha (existência de mais de um documento do mesmo tipo)
2 arquivos .pdf, um para cada fatura comercial
1º arquivo (fatura nº xx) 
1º - frente da página 1
2º - verso da página 1
2º arquivo (fatura nº yy)
1º - frente da página 1
2º - verso da página 1
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81407&visao=anotado

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