Importação nº 038/2022
Portaria Coana nº 81, de
2022, estabelece atributos e especificações complementares à NCM
Informamos que foi publicada a Portaria Coana nº 81, de 28 de
junho de 2022, que estabelece atributos e especificações relativos
às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a serem
obrigatoriamente informados na declaração de importação.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124717
Os atributos e especificações devem ser informados no campo
denominado Nomenclatura de Valor Estatístico – NVE, da declaração de importação
registrada no SISCOMEX, sendo obrigatórios para as mercadorias indicadas no
Anexo Único da Portaria Coana nº 81, de 2022.
A
Portaria Coana nº 81, de 2022, tem fundamento na IN RFB nº 2.090, de 22 de junho
de 2022, que revogou a IN SRF nº 80, de 27 de dezembro
de 1996, e a IN RFB nº 1.726, de 3 de agosto
de 2017, como resultado do processo de revisão e consolidação de
atos normativos (Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019).
Ressaltamos que o Anexo
Único da Portaria Coana nº 81, de 2022, é idêntico ao que constava da IN SRF nº
80, de 1996, e da Portaria Coana nº 94, de 28 de
novembro de 2018, inexistindo impactos para os operadores do
comércio internacional.
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Importação nº 038/2022 — Português (Brasil) (www.gov.br)