sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Sistema Classif do Portal Único de Comércio Exterior

 

Sistemas n° 008/2022

5ª fase do sistema Classif do Portal Único de Comércio Exterior

 O sistema Classif é o módulo do Portal Único do Comércio Exterior (Portal Único) relativo à Nomenclatura e Classificação Fiscal de Mercadorias, que é desenvolvido pelo Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Cosit.

Evoluções dos módulos do Portal Único Siscomex

Importação n° 064/2022

Destaques das evoluções dos módulos do Portal Único Siscomex na release Spree

 A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que foi implantada, em 16/11/2022, nova versão do Portal Único Siscomex que contempla evoluções em diversos módulos do sistema, cujos destaques estão listados abaixo:

Declaração Única de Importação (Duimp)

Realização concomitante da inspeção física dos Anuentes e da RFB, que definem conjuntamente o canal único da Duimp;

Exclusão do encargo "capatazia no destino" da base de cálculo do valor aduaneiro (cálculo do valor total do frete no grupo de dados "Carga).

Classificação de Mercadorias (CLASSIF)

Primeira versão da sua ferramenta de inteligência artificial (IA) para classificação de mercadorias na aba “sugestões”;

Simulador de Tratamento Tributário na importação e na exportação (alíquotas dos tributos, preferências tarifárias, direitos antidumping, ex-tarifários etc.);

Simular cálculos: pelo menu do Tratamento Tributário;

Menu de Acesso Rápido com links dos Manuais, Pareceres de Classificação da OMA, Ditames de Classificação do Mercosul, tabela do Sistema Harmonizado (SH) em inglês e francês, tabela NCM em espanhol e a tabela de correlação entre a NCM e a Naladi, entre outros.

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)

Rascunho de LPCO: permitir salvar, editar e excluir um rascunho do pedido de LPCO antes de solicitar a efetivação do seu registro;

Extrato em PDF de LPCO: gerar um arquivo PDF com todas as informações do pedido de LPCO;

Controle de Pagamento de Taxas de LPCO: quando o modelo exigir o pagamento de taxa os pedidos de LPCO ficarão na situação “Aguardando pagamento”; quando o pagamento for recebido no PCCE o LPCO será liberado para análise do anuente;

Cancelamento Automático de LPCO: os pedidos de LPCO que estiverem em exigência há mais de 90 dias serão automaticamente cancelados pelo sistema.

Pagamento de Tributos do Comércio Exterior (PCCE)

ICMS é automaticamente calculado, exonerado e pago por dentro do Portal Único Siscomex;

Desbloqueio automático de créditos tributários recolhidos a maior oriundos de retificação de Duimp no pós-desembaraço.

API Recintos

Recebimento automático e tempestivo/imediato das informações dos recintos alfandegados, mapeadas como de interesse das equipes de fiscalização e de repressão, previsto na Portaria RFB n° 143/2022 (Portaria do Alfandegamento), com obrigatoriedade do uso do sistema pelos recintos alfandegados para o dia 30/11.

Catálogo de Produtos

Incluir Produto com Data Retroativa: permite que o importador inclua um produto no Catálogo com data retroativa;

Editar Produto: permitir a alteração do campo ‘Código interno’ sem necessidade de gerar versão do produto.

CCT-Exportação

Consulta histórico das operações de Recepção, Entrega e Manifestação de um Contêiner.

Inclusão de novos campos na Manifestação do MIC-DTA para atender à prestação de informações ao Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (SINTIA), no âmbito do Mercosul.

 Para verificar todos os aprimoramentos desta nova versão, pode-se consultar o disposto no release notes.

 Subsecretaria de Administração Aduaneira / Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) – RFB

e

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext) – Secex

Importação n° 064/2022 — Português (Brasil) (www.gov.br)

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Portaria traz novas regras para embalagens de madeira utilizadas no comércio internacional

CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA

Portaria traz novas regras para embalagens de madeira utilizadas no comércio internacional

Objetivo é prevenir a disseminação de pragas florestais que possam entrar no país, via embalagens e suportes de madeira infestados, e atacar florestas nativas e plantadas

 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (09) a Portaria nº 514, que estabelece os procedimentos de fiscalização e de certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.

A regulamentação adota as diretrizes da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO/ONU). A nova Portaria revoga a Instrução Normativa nº 32/2015.

 Uma das novidades é a possibilidade de reconhecimento da impregnação química por pressão como tratamento fitossanitário apto a receber a marca IPPC (International Plant Protection Convention). A marca IPPC certifica que as embalagens e suportes de madeira utilizados no comércio internacional de mercadorias foram submetidos a um tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15.

 A nova Portaria também inova na aplicação de medidas fitossanitárias em caso de irregularidades nas operações de importação. Em alinhamento com as determinações de organismos internacionais para o menor impacto logístico às mercadorias sem risco fitossanitário, agora existe a possibilidade de liberação de mercadorias importadas cujas embalagens de madeira tenham apresentado sinais de infestação ou presença de pragas, desde que atendidas as medidas fitossanitárias previstas, vindo ao encontro das demandas do setor importador para facilitação do comércio internacional.

 Outra inovação da nova portaria diz respeito à possibilidade de destruição das embalagens e suportes de madeira não conformes. As embalagens e suportes de madeira deverão ser devolvidos ao exterior ou destruídos no prazo de até 30 dias após a emissão da notificação fiscal agropecuária. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do Mapa quando for apresentada justificativa pelo responsável legal. O importador ou o transportador internacional são os responsáveis pela devolução ao exterior ou destruição das embalagens e suportes de madeira não conformes, podendo essa responsabilidade ser transferida para o depositário ou para o operador portuário.

 A Portaria também regulamentou os procedimentos a serem seguidos para liberação da mercadoria importada condicionando que as medidas fitossanitárias de tratamento, dissociação e destruição das embalagens e suportes de madeira sejam realizadas exclusivamente nas áreas sob controle aduaneiro onde foi realizada a inspeção física das embalagens e suportes de madeira, de modo a reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas florestais, objetivando a proteção fitossanitária do setor produtivo agro-florestal e dos biomas brasileiros.

Norma NIMF 15

 A NIMF 15 é a norma internacional de medidas fitossanitárias que regulamenta as embalagens e suportes de madeira utilizadas no comércio internacional. O principal objetivo da NIMF 15 é prevenir a disseminação de pragas florestais que possam entrar no país, via embalagens e suportes de madeira infestados, e atacar florestas nativas e plantadas.

 Somente as embalagens e suportes de madeira que foram submetidos a um dos tratamentos aprovados e reconhecidos pela NIMF 15 podem acondicionar mercadorias no comércio internacional. Esses tratamentos são certificados com a aplicação da marca IPPC, que permite sua rápida visualização e compreensão em qualquer ponto de ingresso de qualquer país importador.

 Informações à imprensa

Patrícia Távora

imprensa@agro.gov.br

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/portaria-traz-novas-regras-para-embalagens-de-madeira-utilizadas-no-comercio-internacional#:~:text=O%20Minist%C3%A9rio%20da%20Agricultura%2C%20Pecu%C3%A1ria,importadas%20ou%20exportadas%20pelo%20Brasil.


quarta-feira, 6 de julho de 2022

Portaria Coana nº 81, de 2022, estabelece atributos e especificações complementares à NCM

 

Importação nº 038/2022

 

Portaria Coana nº 81, de 2022, estabelece atributos e especificações complementares à NCM

 

Informamos que foi publicada a Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022, que estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.

 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124717

 

Os atributos e especificações devem ser informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico – NVE, da declaração de importação registrada no SISCOMEX, sendo obrigatórios para as mercadorias indicadas no Anexo Único da Portaria Coana nº 81, de 2022.

A Portaria Coana nº 81, de 2022, tem fundamento na IN RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, que revogou a IN SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, e a IN RFB nº 1.726, de 3 de agosto de 2017, como resultado do processo de revisão e consolidação de atos normativos (Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019).

 

Ressaltamos que o Anexo Único da Portaria Coana nº 81, de 2022, é idêntico ao que constava da IN SRF nº 80, de 1996, e da Portaria Coana nº 94, de 28 de novembro de 2018, inexistindo impactos para os operadores do comércio internacional.

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Importação nº 038/2022 — Português (Brasil) (www.gov.br)


sexta-feira, 10 de junho de 2022

Preenchimento de multa e juros no Siscomex-DI

 Importação nº 033/2022

 Preenchimento de multa e juros no Siscomex-DI

 Conforme orientação da área de arrecadação da RFB, quando houver necessidade de recolhimento isolado de multa e juros incidentes sobre o valor dos tributos, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, a forma correta para o pagamento é informar o código da receita principal, deixando zerado o campo “valor” do principal, e informar o valor da multa e/ou dos juros nos campos apropriados do Siscomex-DI.

 

Nesse sentido, informamos que serão desativados no Siscomex-DI os códigos de receita abaixo listados.

150

MULTA DE OFÍCIO - CIDE - COMBUSTIVEIS -IMPORTACAO

158

JUROS LANCADOS DE OFÍCIO - CIDE - COMBUSTIVEIS - IMPORTACAO

406

JUROS DE MORA - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

1524

MEDIDA COMPENSATORIA - MULTA

1525

MEDIDA COMPENSATORIA - JUROS

1527

MEDIDA DE SALVAGUARDA - MULTA

1528

MEDIDA DE SALVAGUARDA - JUROS

1531

MEDIDA COMPENSATORIA - MULTA DE OFÍCIO

1532

MEDIDA COMPENSATORIA - JUROS DE OFÍCIO

1533

MEDIDA DE SALVAGUARDA - MULTA DE OFÍCIO

1534

MEDIDA DE SALVAGUARDA - JUROS DE OFÍCIO

1603

MULTA DE OFÍCIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REMESSA EXPRESSA

2866

JUROS DE MORA - IPI VINCULADO

3005

MULTA DE OFÍCIO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

3101

JUROS DE OFÍCIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

3228

MULTA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

3283

MULTA DE OFÍCIO - IMPOSTO IMPORTAÇÃO - REMESSA POSTAL

3358

MULTA DE OFÍCIO - IPI VINC IMPORTACAO

3890

IMPOSTO DE IMPORTACAO - CONVERSAO DEPOSITO JUDICIAL

3928

IPI VINCULADO - CONVERSAO DEPOSITO JUDICIAL

4597

PIS/ IMPORTAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO

4669

PIS/ IMPORTAÇÃO O - JUROS DE OFÍCIO

4693

COFINS/ IMPORTAÇÃO - MULTA DE OFÍCIOO

4802

COFINS/ IMPORTAÇÃO - JUROS DE OFÍCIO

5637

MULTA COFINS IMPORTACAO

5645

JUROS COFINS IMPORTACAO

5653

MULTA PIS IMPORTACAO

5661

JUROS PIS IMPORTACAO

9806

MULTA IPI - VINCULADO A IMPORTACAO

Maiores informações de preenchimento da DI, verificar o manual no link  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-gerais-da-solicitacao-de-di/aba-pagamento

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2022-033

Noticia Siscomex Importação 0032/2022 Decreto 11.090/2022.

 Noticia Siscomex Importação 0032/2022 Decreto 11.090/2022.

Data:

10/06/2022

Assunto:

Decreto 11.090/2022.

Conteúdo da Notícia:

 Com a publicação do Decreto nº 11.090/2022, que exclui da base de cálculo do Imposto de Importação os gastos incorridos no território nacional relativos à carga, descarga e ao manuseio associados ao transporte da mercadoria importada, informamos que, desde que esses gastos estejam destacados do custo de transporte, o importador:             

                                                                                                                                                       a)    não deverá declará-los como acréscimo ao valor aduaneiro na ficha correspondente da Adição da DI; e    

 b)   somente poderá deduzi-los do valor aduaneiro na ficha correspondente da Adição da DI, caso o INCOTERM negociado seja o Devilery at Place Unloaded - DPU.                                                                                 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

quinta-feira, 9 de junho de 2022

Prorrogação Excepcional de Atos Concessórios de Drawback - Lei 14.366/2022

 Prorrogação Excepcional de Atos Concessórios de Drawback - Lei 14.366/2022


As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Lei nº 14.366, de 2022, e o(s) respectivo(s) número(s) do(s) ato(s) concessório(s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/), criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”, sendo que um mesmo Dossiê pode discriminar mais de um ato concessório.

É importante que a solicitação de prorrogação contenha o endereço eletrônico do interessado ou seu representante legal, de modo a permitir contatos eventualmente necessários por parte da SUEXT acerca do pedido apresentado.

A Secex esclarece, ainda, que, com a sanção da nova legislação, será possível a desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) incidente sobre as importações de insumos efetuadas no âmbito do regime de drawback integrado isenção a partir de 1º de janeiro de 2023.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2022-015

terça-feira, 17 de maio de 2022

III Webinar de Operações de Comércio Exterior

 

COMÉRCIO EXTERIOR

III Webinar de Operações de Comércio Exterior

 

Evento será realizado no dia 31/05/2022 (terça-feira), a partir 9h30, em formato virtual

 

O III Webinar de Operações de Comércio Exterior será realizado no dia 31/05/2022 (terça-feira), a partir 9h30 (conforme programação abaixo) e será promovido em formato virtual, a partir da utilização da plataforma Teams. Ressalte-se que haverá a possibilidade de interação com os palestrantes do evento por meio de “chat” na sala virtual. 

Para se inscrever neste evento, acesse o link:  

https://docs.google.com/forms/d/1EF0iyG4vIdxUErd2W0wWCGy81sTOh_g11drJ38BgH58

PROGRAMAÇÃO:

09h30    ABERTURA 

              Renato Agostinho da Silva - Subsecretário de Operações de Comercio Exterior-SUEXT

09h35   PAINEL I: MEDIDAS DE DESBUROCRATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO REGULATÓRIA RELACIONADAS AO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO

                Luiz Carlos Amaral Oliveira - Coordenador de Importação

10h05    Perguntas e Respostas 

10h15    PAINEL II: OS NOVOS ATRIBUTOS DE IMPORTAÇÃO E OS PRÓXIMOS PASSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO NPI DO PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR

              Vladimir de Macedo Souza - Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior da CGIS

10h45    Perguntas e Respostas

10h55    PAINEL III: AGENDA DE APRIMORAMENTO DOS REGIMES DE DRAWBACK SUSPENSÃO E ISENÇÃO

              Palestrante:  MAURÍCIO DE SOUZA FONSECA – Coordenador de Exportação e Drawback

11h25     ENCERRAMENTO

 

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIO

https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/noticias/2022/maio/iii-webinar-de-operacoes-de-comercio-exterior

terça-feira, 26 de abril de 2022

Confira as perguntas e respostas sobre a RDC 579/2021 (Importação, comercialização e doação de dispositivos médicos usados e recondicionados)

 Documento elaborado pela Anvisa trata da importação, comercialização e doação de dispositivos médicos usados e recondicionados.


Está disponível para consulta o documento Perguntas e Respostas sobre a Resolução da Diretoria Colegiada 579/2021. A publicação tem como objetivo detalhar os requisitos para importação, comercialização e doação de dispositivos médicos usados e recondicionados.

O documento, que reúne os questionamentos recebidos pelos canais de atendimento ao público da Anvisa, é um instrumento não-regulatório, destinado a esclarecer as dúvidas sobre a RDC 579/2021. Ele, portanto, não amplia ou restringe os requisitos técnicos relacionados aos produtos médicos.

Com a publicação do Perguntas e Respostas, a Anvisa pretende auxiliar os órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), os serviços de saúde, as empresas fabricantes de equipamentos sujeitos ao regime de vigilância sanitária e as empresas distribuidoras de produtos correlatos na implementação e fiscalização das regras estabelecidas pela RDC 579/2021.

Fonte Internet: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, 25/04/2022