Sem Cobertura Cambial
Se a operação for feita sem cobertura cambial (não havendo remessa de moeda estrangeira), o importador deverá assinalar essa opção e escolher na caixa de texto "Motivos", o motivo da não cobertura cambial.
Obs:
- motivo "30": investimento de capital estrangeiro;- motivo "57": arrendamento financeiro com prazo superior a 360 dias e com amortização igual ou superior a 75% do valor do bem; - motivo "66": arrendamento operacional com prazo superior a 360 dias e com amortização inferior a 75% do valor do bem; - motivo "70": arrendamento simples - sem opção de compra - aluguel ou afretamento - prazo superior a 360 dias.
Pagamento Antecipado ou À Vista, Sem Operação de Câmbio
No caso de Pagamento Antecipado ou À Vista, sem operação de câmbio (inclusive pagamento efetuado com cartão de crédito internacional, ou vale postal internacional até US$ 50.000,00), enquanto não forem criados no Siscomex códigos e campos específicos para adequar o Sistema às formas de pagamento efetivamente contratadas, a informação sobre câmbio deve ser prestada conforme o procedimento a seguir:
Indicar na ficha “Câmbio” da adição:
Pagamento SEM COBERTURA CAMBIAL Motivo 99 “Outras Importações Sem Cobertura Cambial” Indicar (conforme o tipo de pagamento) em “Informações Complementares” da DI:
Se pagamento com RECEITA DE EXPORTAÇÃO (utilização de recursos mantidos no exterior, originários de receita de exportação):
“Pagamento (antecipado ou à vista) realizado com recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias ou de serviços para o exterior, e mantidos no exterior - conforme § 2º do art. 1º da Lei 11.371/06.” Se pagamento com DISPONIBILIDADE GERAL (utilização de recursos mantidos no exterior, originários de disponibilidade geral):
“Pagamento (antecipado ou à vista) realizado com utilização de disponibilidade própria, no exterior - conforme Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais do Banco Central do Brasil (RMCCI, Título 1, Capítulo 1 e Título 2, Capítulo 2).” Se pagamento com CARTÃO DE CRÉDITO INTERNACIONAL, ou VALE POSTAL INTERNACIONAL ATÉ US$ 50.000,00 (ou o seu equivalente em outras moedas):
“Pagamento (antecipado ou à vista) realizado mediante utilização de cartão de crédito internacional emitido no País (ou por meio de vale postal internacional) - conforme Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais do Banco Central do Brasil (RMCCI, Título 1, Capítulo 12).”
Nenhum comentário:
Postar um comentário