Detalhamento da mercadoria:
Cadastro de Atributos e Catálogo de Produtos
1 Cadastro de Atributos
Uma questão de grande
sensibilidade no comércio exterior é a adequada identificação dos produtos,
seja para fins de classificação fiscal e valoração aduaneira, seja para fins de
emissão de licenças, certificados, permissões e outros documentos de
competência dos diversos órgãos anuentes no comércio exterior. A NCM constitui atualmente
a base para a classificação de mercadorias nas operações de comércio exterior
do Brasil.
Em certos casos, o nível de
informação presente na descrição do subitem da NCM é insuficiente para a
individualização de mercadorias para fins estatísticos e de controle
governamental, principalmente quando as mercadorias se enquadram em códigos de
conteúdo amplo, como os descritos apenas como “outros”. Dessa forma, a NCM, por
si só, não tem sido capaz de prover a quantidade e qualidade de informações
necessárias sobre determinados produtos aos intervenientes públicos e privados.
Para suprir essa necessidade, adotam-se soluções distintas nos diversos
formulários de comércio exterior, como os “destaques de mercadoria”, empregados
no licenciamento, e a “NVE”, empregada no despacho aduaneiro. Busca-se no
Portal Único a construção de uma solução de detalhamento única que atenda todas
as necessidades.
Atualmente, o principal meio
disponível para detalhamento das informações sobre a natureza dos produtos
importados é um campo de livre preenchimento nas declarações aduaneiras, a
informação não é padronizada e a qualidade da descrição fica comprometida. Por
esta razão, características consideradas importantes para o controle aduaneiro
e para o tratamento administrativo das operações não são satisfatoriamente
informadas em diversas situações.
Frequentemente os operadores de
comércio necessitam apresentar uma vasta matriz de informação para as
autoridades governamentais a respeito dos produtos que comercializam. Tais
dados podem incluir identificação do produto, nome comercial, classificação,
categorização, ingredientes, processo de fabricação, composição, critérios
sobre conformidade do produto, destinação, entre outras características. Nesse
sentido, 36 intensifica-se a utilização de outros sistemas de classificação e
identificação de produtos que, além de concorrer entre si, resultam em
redundância na prestação de informações.
A falta de compatibilidade entre
a informação prestada pelo setor privado e a efetivamente esperada pela
Administração Pública é causa de ineficiência nos processos de comércio
exterior, ocasionando demora na análise e necessidade de retrabalhos por parte
do setor privado para adequação às exigências administrativas.
Esse problema será minimizado a partir
da criação de campos estruturados nos quais informações específicas e
parametrizáveis possam ser prestadas pelos operadores de comércio exterior de
forma individualizada para cada NCM. Com esse objetivo, foi concebido e está
sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único o módulo Cadastro de Atributos.
Essa sistemática possibilitará substituir, na maior extensão possível, as
informações que atualmente são apresentadas em forma de texto livre, por campos
estruturados que podem ser processados pelo sistema. O detalhamento por meio
dos atributos permitirá discriminar produtos sujeitos a licenciamento de outros
do mesmo subitem da NCM, não sujeitos a essa exigência, bem como permitirá
identificar melhor o produto objeto da importação para fins estatísticos e de
valoração aduaneira.
O Cadastro de Atributos será,
portanto, um serviço utilizado por todos os módulos e documentos do Portal
Único quando for necessário o detalhamento de mercadorias além de sua descrição
na NCM. Terá como objetivo permitir aos importadores apresentar informações
precisas e de forma estruturada para cada produto transacionado sempre que
forem necessárias ao licenciamento, ao controle aduaneiro, aos controles não
aduaneiros em recintos alfandegados ou posteriormente à importação e à geração
de dados estatísticos.
A utilização da sistemática dos
atributos possibilitará a geração de relatórios estatísticos detalhados. O
sistema será capaz de apresentar dados quantitativos e qualitativos extraídos
das mercadorias descritas por meio de atributos, a partir de pesquisas com
vários parâmetros. Melhor informados, os órgãos da Administração Pública
poderão realizar processos de controle mais céleres e eficazes.
Em relação à estrutura de
atributos, para cada subitem, item, subposição, posição ou capítulo da NCM, o
sistema será capaz de apresentar campos dos tipos: booleanos (sim ou não),
número inteiro, número real e de “caixa de combinação” (do inglês combo box) ou
“lista estática”, por meio dos quais o importador poderá fornecer as
informações 37 sobre os produtos a serem importados. Para o caso de uma
importação de televisores, por exemplo, ao receber a informação do subitem da
NCM correspondente, o sistema apresentará campos em que o importador poderá
selecionar o tipo de tecnologia empregada no televisor (LCD, LED ou Plasma).
O Cadastro de Atributos também
trará uma melhoria no direcionamento dos processos para o adequado controle
administrativo de competência dos órgãos anuentes. No sistema atual, existem
basicamente dois parâmetros pelos quais as mercadorias são direcionadas para
licenciamento, que são o código do subitem da NCM e o Destaque de Mercadoria. A
melhora na descrição das mercadorias por meio dos atributos e a eliminação da
complexidade da categorização dos produtos nos atuais destaques de NCM
possibilitarão, por um lado, direcionar com maior precisão as mercadorias para
anuência de determinado órgão, e por outro, dispensar de licenciamento ou
outros tratamentos administrativos aquelas mercadorias que não apresentem
necessidade desse tipo de controle.
2 Catálogo de Produtos
O Catálogo de Produtos será o
módulo do Portal Único no qual o importador poderá preencher as informações
pertinentes às características do produto. Ele empregará o Cadastro de
Atributos, permitindo aos importadores apresentar informações precisas e de
forma estruturada para cada produto transacionado, com a possibilidade de
reutilizá-las em operações subsequentes.
Por meio do módulo Catálogo de
Produtos o importador poderá acionar diagnóstico para verificar se o produto
registrado está sujeito a controle de algum órgão anuente na importação.
Havendo necessidade de controle, o módulo de licenciamento poderá ser acionado
a partir do Catálogo de Produtos. Cabe ressaltar que a mercadoria que por si só
não esteja sujeita a licenciamento, poderá requerer a licença em função de
outras informações da operação.
O Catálogo de Produtos traz outra
vantagem para o importador, qual seja, permitir que as informações sejam
armazenadas e reutilizadas em operações subsequentes. Além disso, como
atualmente não há possibilidade de se verificar, durante a análise de uma 38
importação específica, o registro das operações anteriores relacionadas a
determinado produto, cada operação é tratada como se fosse uma nova importação
do bem. Ao disponibilizar à administração aduaneira, o histórico das operações
do mesmo produto, o Catálogo permitirá um melhor gerenciamento de riscos.
Assim, o acesso e o reconhecimento mais rápido das importações de um mesmo
produto e seus resultados possibilitarão conferir um tratamento mais expedito
aos importadores regulares que habitualmente operam com mercadorias já
conhecidas.
Por meio do Catálogo de Produtos,
as informações serão armazenadas sob um número de referência. Dessa forma, ao
preencher uma Duimp ou uma solicitação de licença de importação, caso o item no
Catálogo de Produtos tenha sido registrado, o importador poderá informar ou
selecionar o número do respectivo registro para que o sistema preencha
automaticamente nesses documentos os campos correspondentes à mercadoria. O
importador também poderá proceder no sentido inverso, preenchendo uma
solicitação de licença ou uma declaração antes de realizar o registro de
determinado produto no Catálogo. As informações sobre as mercadorias preenchidas
em uma Duimp sem que haja referência ao Catálogo de Produtos serão registradas
automaticamente nele. O importador poderá selecionar produtos registrados no
Catálogo mediante pesquisa de seus atributos.
Outro benefício decorrente do
Catálogo de Produtos diz respeito ao auxílio que o módulo pode prestar ao
processo de classificação fiscal das mercadorias. Como será possível associar
atributos que dizem respeito à natureza das mercadorias classificadas em cada
código da NCM, a sistemática pode servir como importante assistência para os
importadores no processo de classificação fiscal.
Por fim, visto que o Catálogo de
Produtos integrará a plataforma do Portal Único, ele será desenvolvido de forma
a se integrar com qualquer outro módulo: Duimp, licenciamento, entre outros.
Pretende-se com isso padronizar, simplificar e agilizar a prestação das
informações exigidas pela Administração Pública e facilitar o processo de
importação.