SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM URUGUAIANA
PORTARIA No
- 33, DE 7 DE JUNHO DE 2017
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
URUGUAIANA-RS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e
considerando a necessidade de dar maior agilidade e segurança nos
despachos aduaneiros de importação de automóveis de passageiros
novos classificados na posição NCM 87.03 e dos automóveis novos
para transporte de mercadorias classificados na posição NCM 87.04,
processados na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Uruguaiana;
e também considerando a forma de transporte de automóveis
novos que se dá em caminhões "cegonheiras", possibilitando facilidade
na verificação física;, resolve
Art. 1º Os automóveis de passageiros novos, importados por
empresa habilitadas no programa de Operador Econômico Autorizado
(OEA), classificados na posição NCM 87.03 e os automóveis novos
para transporte de mercadorias classificados na posição NCM 87.04
que ingressarem no país pelo ponto de fronteira de Uruguaiana poderão
ter seus despachos aduaneiros processados com entrega antecipada
dos automóveis.
Parágrafo único: A modalidade entrega antecipada será processada
no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana - PSR/URA, devendo
o interessado requerer o procedimento.
Art. 2º No PSR/URA, o caminhão que transporta automóveis
novos classificados nas posições NCM 87.03 e 87.04 deverá passar
pela balança de pesagem, pelo "scanner" e, posteriormente, deverá
dirigir-se à área designada pela Concessionária para estacionamento.
Parágrafo Único - Quando o caminhão transportando as mercadorias
referidas no "caput" ingressar no PSR/URA fora do horário
de funcionamento do "scanner", somente será liberado após realização
do escaneamento, salvo determinação expressa de Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil.
Art. 3º A Declaração de Importação (DI) selecionada para o
canal verde não sofrerá alteração de procedimentos para a liberação
dos automóveis, sendo necessário ao importador apresentar à Concessionária
os documentos previstos no art. 54 da IN SRF nº
680/2006.
Art. 4º O despacho da DI selecionada para o canal diferente
de verde, com exceção do cinza, será processado com entrega antecipada
dos automóveis, conforme disposições do art. 47 da IN SRF
Nº 680/2006, observando-se os seguintes procedimentos:
I - O despacho de exportação argentino dos automóveis deverá
estar concluído, sendo comprovado pela 3º via do MIC/DTA
liberada pela Aduana Argentina;
II - Quando for o caso de canal vermelho, a conferência
física deverá ter sido finalizada:
a) Após parametrização em canal vermelho, deverão ser
apresentados à Concessionária, independentemente da anexação no
dossiê digital, os documentos instrutivos do despacho, para confecção
do RVF.
b)Deverá ser anexado ao RVF o termo de fiel depositário,
por meio do qual o importador se compromete a deixar armazenados
os automóveis até o seu desembaraço aduaneiro.
c)Após a conclusão da conferência física, o RVF deverá ser
encaminhado para a equipe de fiscalização de despacho.
d)Excepcionalmente nos casos enquadrados nessa portaria, o
RVF poderá ser confeccionado em papel e anteriormente à requisição
do Auditor-Fiscal responsável pelo despacho.
Art. 5º Atendidos os requisitos previstos, a Concessionária
procederá a entrega antecipada da carga, estando autorizada a saída
dos automóveis do PSR/URA.
Art. 6º A conferência aduaneira de DI selecionada para o
canal diferente de verde será realizada normalmente, iniciando após a
anexação dos documentos no dossiê digital e sua vinculação à DI.
Parágrafo único - Cumpridas as formalidades, a conferência
aduaneira terá prosseguimento sem necessidade da presença física da
carga de automóveis no PSR/URA.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando o disposto no Comunicado GAB/DRF/URA n°
036/2007G.
CLAUDIO AFONSO JAUREGUY MONTANO
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