quarta-feira, 14 de junho de 2017

Empresas importadoras podem readequar rótulos na chegada de produtos no Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na semana passada (31/05), sentença que anulou auto de infração do Superintendente Federal da Agricultura em Santa Catarina contra a empresa Pronatura do Brasil Comércio e Indústria, com sede em Palhoça (SC), por esta ter trazido tambores de metal de Etoxiquina Líquida 95% com falta de informações no rótulo. A corte determinou que a Superintendência desse um prazo para a empresa adequar as embalagens para depois reapreciar a questão.
Os 160 tambores do metal, importados da China, ficaram presos no Porto de Itapoá em maio de 2016. O produto é um aditivo antioxidante para uso na fabricação de alimentação animal. Em junho do mesmo ano, o Fiscal Federal Agropecuário (FFA) expediu auto de infração em razão da falta do endereço do fabricante no rótulo do produto.
A empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis pedindo o desembaraço aduaneiro. A autora alegou que não conseguia proceder ao registro da declaração de Importação (DI) e argumentou que as restrições impostas pelo fiscal não se justificavam, uma vez que o erro era passível de correção.
Segundo a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, “a rotulagem dos produtos importados não necessita ser exclusivamente realizada na origem, podendo ocorrer no estabelecimento da importadora, desde que antes da comercialização. Nesse contexto, o indeferimento do Licenciamento de Importação violou, ao menos, um dos postulados da proporcionalidade, porquanto possível realizar a rotulagem do produto em momento posterior”.

Nº 5018630-42.2016.4.04.7200/TRF
https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=12907

sexta-feira, 9 de junho de 2017

APPA - Sanção de suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias sob controle aduaneiro

Ato Declaratório Executivo ALF/PGA nº 10, de 07 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/06/2017, seção 1, pág. 30)  

Declara aplicada definitivamente a penalidade de suspensão.

INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo 8º do artigo 76 da Lei nº 10.833, de 2003, e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II e § 3º, da Lei nº 12.350, de 2010 e no artigo 735, parágrafos 9º e 10, inciso I do Decreto nº 6.759, de 2009, e as considerações do Processo Administrativo nº 10907.721053/2014-11, declara:

Art. 1° Aplicada definitivamente a sanção de suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias sob controle aduaneiro, referidas no caput do art. 34 da Lei nº 12.350, de 2010, até a constatação pela autoridade aduaneira do cumprimento do requisito ou da obrigação estabelecida, à empresa ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA, inscrita no CNPJ sob nº 79.621.439/0001-91.

Art. 2° Postergado até 09/08/2017 o início da execução da suspensão das atividades do recinto alfandegado, para que os intervenientes afetados possam realocar suas atividades.

Art. 3º Desta decisão não cabe recurso.
Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Receita abre consulta pública sobre simplificação do despacho aduaneiro de bens para revisão e manutenção de aeronaves

Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre simplificação do despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a reparos, revisão e manutenção de aeronaves.
Trata-se de proposição de IN que altera as Instruções Normativas SRF nº 409, de 19 de março de 2004, a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, e a Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015. A proposta da Instrução Normativa tem como objetivo solucionar questões relacionadas aos seguintes temas: procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de bens enquadrados como MRO – Manutenção, Reparo e Operação; movimentação de bens entre Depósitos Afiançados (DAF) e adaptações pontuais em dispositivos da IN RFB no 1.600, de 14 de dezembro de 2015.
Além disso, a norma busca prover eficiência ao setor por meio da desburocratização do processo de despacho e propõe um conjunto de medidas que simplifiquem a movimentação no País dos bens enquadrados como MRO.
É importante destacar que as propostas de simplificação do despacho dos bens MRO tiveram como respaldo a credibilidade das empresas do setor aéreo, muitas delas com título de Operador Econômico Autorizado (OEA) e a rastreabilidade dos equipamentos, ferramentas, partes e peças com que as empresas são obrigadas a trabalhar. Diante do exposto, propõe-se a edição da presente Instrução Normativa, a fim de que seja adotado procedimento simplificado para os bens MRO.
As sugestões poderão ser encaminhadas até 19 de junho às 18h por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.

quinta-feira, 8 de junho de 2017

PORTARIA No - 33, DE 7 DE JUNHO DE 2017 - Operador Econômico Autorizado (OEA)

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA

PORTARIA No - 33, DE 7 DE JUNHO DE 2017

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA-RS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e considerando a necessidade de dar maior agilidade e segurança nos despachos aduaneiros de importação de automóveis de passageiros novos classificados na posição NCM 87.03 e dos automóveis novos para transporte de mercadorias classificados na posição NCM 87.04, processados na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Uruguaiana; e também considerando a forma de transporte de automóveis novos que se dá em caminhões "cegonheiras", possibilitando facilidade na verificação física;, resolve

Art. 1º Os automóveis de passageiros novos, importados por empresa habilitadas no programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), classificados na posição NCM 87.03 e os automóveis novos para transporte de mercadorias classificados na posição NCM 87.04 que ingressarem no país pelo ponto de fronteira de Uruguaiana poderão ter seus despachos aduaneiros processados com entrega antecipada dos automóveis.

Parágrafo único: A modalidade entrega antecipada será processada no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana - PSR/URA, devendo o interessado requerer o procedimento.

Art. 2º No PSR/URA, o caminhão que transporta automóveis novos classificados nas posições NCM 87.03 e 87.04 deverá passar pela balança de pesagem, pelo "scanner" e, posteriormente, deverá dirigir-se à área designada pela Concessionária para estacionamento.

Parágrafo Único - Quando o caminhão transportando as mercadorias referidas no "caput" ingressar no PSR/URA fora do horário de funcionamento do "scanner", somente será liberado após realização do escaneamento, salvo determinação expressa de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º A Declaração de Importação (DI) selecionada para o canal verde não sofrerá alteração de procedimentos para a liberação dos automóveis, sendo necessário ao importador apresentar à Concessionária os documentos previstos no art. 54 da IN SRF nº 680/2006.

Art. 4º O despacho da DI selecionada para o canal diferente de verde, com exceção do cinza, será processado com entrega antecipada dos automóveis, conforme disposições do art. 47 da IN SRF Nº 680/2006, observando-se os seguintes procedimentos:

I - O despacho de exportação argentino dos automóveis deverá estar concluído, sendo comprovado pela 3º via do MIC/DTA liberada pela Aduana Argentina;

II - Quando for o caso de canal vermelho, a conferência física deverá ter sido finalizada:

 a) Após parametrização em canal vermelho, deverão ser apresentados à Concessionária, independentemente da anexação no dossiê digital, os documentos instrutivos do despacho, para confecção do RVF.

 b)Deverá ser anexado ao RVF o termo de fiel depositário, por meio do qual o importador se compromete a deixar armazenados os automóveis até o seu desembaraço aduaneiro.

 c)Após a conclusão da conferência física, o RVF deverá ser encaminhado para a equipe de fiscalização de despacho.

d)Excepcionalmente nos casos enquadrados nessa portaria, o RVF poderá ser confeccionado em papel e anteriormente à requisição do Auditor-Fiscal responsável pelo despacho.

Art. 5º Atendidos os requisitos previstos, a Concessionária procederá a entrega antecipada da carga, estando autorizada a saída dos automóveis do PSR/URA.

Art. 6º A conferência aduaneira de DI selecionada para o canal diferente de verde será realizada normalmente, iniciando após a anexação dos documentos no dossiê digital e sua vinculação à DI.

Parágrafo único - Cumpridas as formalidades, a conferência aduaneira terá prosseguimento sem necessidade da presença física da carga de automóveis no PSR/URA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o disposto no Comunicado GAB/DRF/URA n° 036/2007G.
CLAUDIO AFONSO JAUREGUY MONTANO
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/06/2017&jornal=1&pagina=59&totalArquivos=144

Exportação Passo a Passo EAD

Buscando a inserção internacional das empresas, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná e o Sebrae Paraná, convidam a participar do Curso Exportação Passo a Passo.

Aproveite esta oportunidade para melhorar a competitividade internacional dos pequenos negócios, desta aliança estabelecida entre os parceiros, que acontece no âmbito do Projeto INSERI Pequenos Negócios.      

OBJETIVO:
  • Sensibilizar empresários e profissionais sobre a importância da estratégia na decisão de início do processo de exportação;
  • Trabalhar competências e discutir o passo a passo necessário para exportações;
  • Apresentar os principais conceitos e ferramentas;
  • Contextualizar o aprendizado, por meio de casos e vivências;

Inscrições gratuitas. Vagas limitas!
Garanta já a sua inscrição 01/06 até 28/06:
Obs: após o preenchimento do formulário online de inscrição, entre os dias 29 e 30/junho você receberá um e-mail da Unindústria informando os dados de acesso à plataforma do curso.  

Realização do curso: de 03/07 até 31/07 – o participante poderá escolher o horário mais adequado para participar da capacitação durante o período informado. Não é obrigatório iniciar a capacitação no dia 03/07, mas sim conclui-lo durante o mês de julho.
Local: EAD – poderá ser realizada em qualquer local com acesso à internet
Carga Horária: 2 horas
**Inscrições até 28/06
 
INFORMAÇÕES:
Caroline Pinheiro do Nascimento
(41) 3271-9101 caroline.nascimento@fiepr.org.br

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Condições climáticas impedem livre acesso ao Porto de Itajaí

Condições climáticas impedem livre acesso ao Porto de Itajaí

 

A chuva que atinge Santa Catarina nos últimos dias tem prejudicado o setor de logística do complexo portuário de Itajaí. Sem um sistema para medir com exatidão a velocidade do vento, da correnteza e o tamanho das ondas, a cautela na hora de permitir a movimentação de navios foi a opção dos profissionais que atuam nos portos.
 Primeiro foram os ventos e a ressaca que impediram a movimentação de navios no complexo portuário de Itajaí. Depois foi a correnteza que atrapalhou o fluxo das embarcações. No período em que o canal de acesso ao porto foi mantido fechado, por duas semanas no mês de maio, alguns navios tiveram perdas de até 50 mil dólares ao dia, e a tendência é do prejuízo aumentar.
Nesta segunda-feira (5), a direção do Porto de Itajaí emitiu nota oficial onde confirmou que o Canal da Barra encontra-se fechado e a situação de navegabilidade está “impraticável” devido as fortes correntezas em função de nova elevação no nível dos rios Itajaí-Mirim e Itajaí-Açu.
Ainda de acordo com o comunicado oficial, o monitoramento das condições hidrológicas e da correnteza é feito diariamente pelo Serviço de Praticagem, Capitania dos Portos e Autoridade Portuária e serve para o balizamento das ações a serem tomadas.
O Porto de Itajaí destaca também que a draga chinesa “Xin Hai Niu” está operando com seus serviços de dragagem ininterruptamente, de acordo com as condições operacionais e de segurança, dessa forma minimizando possíveis consequências e  alterações de profundidade.
Draga chinesa está operando com seus serviços ininterruptamente
SEGURANÇA
Por último, a Superintendência do Porto de Itajaí informa que a retomada das manobras de entradas e saídas de navios ao complexo dependerá da melhora das condições climáticas e dos resultados dos constantes monitoramentos que estão sendo feitos, “com a finalidade de retomarmos as operações portuárias com segurança  e tranquilidade”.

Canal de acesso aos portos de Itajaí e Navegantes fechado impacta exportação de aves e suínos

Canal de acesso aos portos de Itajaí e Navegantes fechado impacta exportação de aves e suínos

A produção de carne de aves e suínos, principal produto de exportação de Santa Catarina, está entre os setores mais impactados pelo fechamento do canal de acesso aos portos de Itajaí e Navegantes, que não operam normalmente desde o dia 18 de maio. Há contêineres de exportação com mais de uma semana de atraso na entrega.

As cargas refrigeradas, perecíveis, estão sendo mantidas em armazéns e terminais retroportuários com tomadas eletrificadas, que aumentam o custo de armazenagem. Outra parte seguiu para outros portos, para apressar o escoamento.

Ricardo de Gouvêa, diretor-executivo do Sindicarne, diz que o percentual de perdas depende de acordos comerciais específicos, que envolvem os seguros e cláusulas contratuais, por isso é difícil de ser calculado. Mas as duas alternativas logísticas impactam no custo final da exportação, e representam prejuízo.

Na Portonave, em Navegantes, que responde pela maior movimentação portuária no Estado, 29 navios suspenderam a atracação até esta terça-feira. Mais de 17 mil contêineres com cargas diversas foram afetados pelo cancelamento de escalas _ 8 mil contêineres deixaram de embarcar, e outros 9,5 mil não foram descarregados no porto. 

Atenção 

Embora ainda vejam vantagem logística na operação pelo Complexo Portuário do Itajaí-açu, os empresários da carne estão de olho nas medidas que serão tomadas para evitar novos entraves. Em março, o setor já teve perdas devido à greve dos transportadores de contêineres em Santa Catarina, seguida da crise decorrente da Operação Carne Fraca.

A solução para o fechamento do acesso aos portos passa pelo controle da velocidade de escoamento do rio na foz. Os projetos existem e estão nos planos do Governo do Estado. Falta colocá-los em prática. 

Força maior 

A praticagem de Itajaí e Navegantes deverá declarar ¿força maior¿, uma prerrogativa que permite que se abstenha de cumprir alguns acordos. Os práticos têm um mínimo de manobras a serem feitas por mês e comprovadas à Marinha. Em maio, no entanto, o número ficou abaixo do mínimo devido ao fechamento do canal. 

Logística 

Os cancelamentos de escala trazem uma preocupação extra aos donos das cargas. Pelo menos um navio que deveria atracar no Complexo Portuário teria descarregado mais de mil contêineres em outro terminal e deixado o transporte final da carga, de volta a Itajaí, por conta do importador.

O advogado Osvaldo Agripino, professor da Univali, alerta que é responsabilidade de quem opera o navio garantir que a carga chegue ao destino final contratado, não importa de que maneira isso ocorra. 

Em caso de omissão, o cliente pode acionar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Fonte: Click RBS