sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Autorização de Importação

A importação de produtos de origem animal (POA), nos casos descritos no Anexo I da IN 51/2011, requer autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que avaliará se o produto atende aos requisitos de saúde animal e pública.
A consulta dos requisitos de saúde animal aplicáveis à exportação de produtos de origem animal ao Brasil pode ser realizada diretamente no Sistema de Informação de Requisitos e Certificados da Área Animal - SISREC ou mediante consulta à Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal - CTQA,  do Departamento de Saúde Animal, pelo email ctqa@agricultura.gov.br.
Quanto aos aspectos de saúde pública, os produtos só poderão ser importados quando:
  1. Procederem de países cujo sistema de inspeção sanitária foi avaliado ou reconhecido como equivalente pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
  2. Procederem de estabelecimentos habilitados à exportação para o Brasil;
  3. Estiverem previamente registrados pelo DIPOA;
  4. Estiverem rotulados de acordo com a legislação específica e vierem acompanhados de certificado sanitário expedido por autoridade competente do país de origem, nos termos acordados bilateralmente.
Para consultar à lista atualizada dos países autorizados a exportar produtos de origem animal ao Brasil, acesse:http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-animal/arquivos/tabela-brasil_imp_atualizada_site_12-06-2018.pdf.
A autorização prévia de importação POAs comestíveis pode solicitada ao MAPA a qualquer tempo antes da internalização do produto. O sistema informatizado de que trata o Art. 5º da IN 34/2018, por meio do serviço “Requerer autorização de importação de produtos de origem animal”, estará disponível no linkhttps://www.servicos.gov.br/servico/requerer-autorizacao-de-importacao-de-produtos-de-origem-animal?campaign=buscaa partir de 15/02/2019. 
Somente serão protocolados fora desse sistema, pelos meios fornecidos pelo SIPOA em que o importador esteja localizado, os requerimentos de autorização de importação de amostras sem valor comercial.
Para solicitar autorização de importação de produtos de origem animal comestíveis, é necessário:
  1. Cadastro prévio do importador no SIPOA em que está localizado;
  2. Procuração habilitando despachante ou funcionário a responder pela pessoa jurídica junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (baixar modelo);
  3. Licença de importação (LI) lançada no SISCOMEX, já com manifestação do Serviço de Saúde Animal. O extrato dessa LI deverá constar no dossiê do VICOMEX;
  4. Cópia do registro e croqui do rótulo anexados no dossiê do VICOMEX;
  5. Formulário do local de reinspeção com assinatura do responsável (baixar modelo).
Após realizar o login, o usuário já cadastrado na plataforma Brasil Cidadão preenche a solicitação incluindo dados do importador, do fabricante e do produto. Em seguida, o processo será distribuído automaticamente a um Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) e destinado a um analista, que emitirá parecer autorizando a importação ou indeferindo o pedido.
Em caso de dúvidas sobre o requerimento de autorização de importação via sistema eletrônico, leia os materiais disponibilizados (orientações e apresentação) ou mande um e-mail para dimp@dipoa.agricultura.gov.br
http://www.agricultura.gov.br/assuntos/importacao-e-exportacao/importacao/autorizacao-de-importacao