quarta-feira, 19 de maio de 2021

Webinar de Operações de Comércio Exterior

A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia, realizará o "II Webinar de Operações de Comércio Exterior", evento que buscará apresentar à comunidade de operadores privados iniciativas que vêm sendo adotadas visando à desburocratização e maior eficiência da atuação governamental sobre as importações brasileiras e, ainda, atualizar os procedimentos e ações de aprimoramento relacionadas aos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção.

O II Webinar de Operações de Comércio Exterior será realizado no dia 07/06/2021 (segunda-feira), a partir 9h30 (conforme programação na página de eventos). Ressalte-se que haverá a possibilidade de interação com os palestrantes do evento por meio de "chat" na sala virtual.

Clique no link para preencher o formulário de inscrição. Oportunamente, será encaminhado link para acesso dos inscritos à sala virtual.

Fonte Internet: Siscomex, 18/05/2021

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Anvisa exige assinatura digital em processo de importação

 Objetivo da medida é garantir a autenticidade dos documentos submetidos de forma eletrônica.

A Anvisa informa que os documentos para instrução de processos de importação devem conter assinatura digital do responsável (ou dos responsáveis) pela operação. Para isso, as empresas devem utilizar certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP/Brasil).

De acordo com a Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF), o objetivo é garantir a autenticidade dos documentos de importação submetidos de forma eletrônica.

A medida abrange a Declaração do Detentor do Registro do Produto (DDR) e a Autorização de Importação Procedida por Intermediação Predeterminada, exigidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008. Inclui também Termos de Responsabilidade e declarações expressamente exigidas pelas normas específicas de importação.

Organizações da Administração Pública podem encaminhar os documentos, exceto a DDR, assinados pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI).?

A GCPAF reitera a orientação para que as empresas fiquem atentas e providenciem os certificados digitais, uma vez que, a partir de 1º de julho deste ano, quem não seguir a exigência poderá ter a petição em processo de importação indeferida (negada).

A exigência da assinatura digital em processos de importação é prevista na legislação brasileira, nos artigos 7º da Lei 14.129/2021, 3º da RDC 74/2016 e 5º do Decreto  10.278/2020.

Fonte Internet: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, 03/05/2021

terça-feira, 4 de maio de 2021

Receita Federal atualiza valores da Taxa Siscomex

 Instrução Normativa da Receita Federal atualiza valores da Taxa Siscomex

Taxa de utilização do foi alterada pela Portaria ME nº 4.131, de 2021. Instrução Normativa também divulga os valores por adição de mercadoria à Declaração de Importação.

 A Receita Federal adequou, na Instrução Normativa que trata do despacho aduaneiro de importação, os valores da Taxa Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior, alterados pela Portaria do Ministério da Economia (Port. ME n° 4131/2021) em 16 de abril deste ano.

 A alteração, publicada na IN RFB nº 2.024 em 28 de abril, traz mais transparência e facilita a pesquisa normativa. Os novos valores entrarão em vigor no dia 1º de junho de 2021.

 A correção da taxa pelo Ministério da Economia foi feita com base em índices oficiais de reajuste. O índice utilizado foi o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.

 Os valores seguem, portanto, os mesmos estabelecidos na Portaria ME nº 4.131, de 2021.

 R$ 115,67 por DI ou Duimp;

 R$ 38,56 para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp até a 2ª adição.

 Os valores por adição da Declaração de Importação (DI), divulgados na IN, decrescem à medida que a quantidade de adições na mesma DI aumenta, na proporção de 80%, 60%, 40%, 20% e 10%.

 Sendo:

 até a 2ª adição - R$ 38,56

 da 3ª à 5ª - R$ 30,85

 da 6ª à 10ª - R$ 23,14

 da 11ª à 20ª - R$ 15,42

 da 21ª à 50ª - R$ 7,71

 a partir da 51ª - R$ 3,86

 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/instrucao-normativa-da-receita-federal-atualiza-valores-da-taxa-siscomex#:~:text=A%20Receita%20Federal%20adequou%2C%20na,16%20de%20abril%20deste%20ano.