A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou aos beneficiários do Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) que a tabela Siscomex “Fundamento Legal – Regime de Tributação do Imposto de Importação” foi alterada de modo a facilitar o enquadramento das operações dos beneficiários do regime que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012.
Assim, o código 46 da tabela em questão passa a vigorar com a seguinte redação “ADMISSÃO EM RECOF”, devendo ser o fundamento legal utilizado nas importações amparadas pelo regime.
Por sua vez, o código 49 teve a redação alterada para “TRANSFERÊNCIA DE REGIME DRAWBACK SUSPENSÃO PARA RECOF”, devendo ser utilizado nas situações em que houver transferência do regime aduaneiro especial de Drawback para o Recof.
As instruções constam da Notícia Siscomex-Importação 0020, de 02/03/2017.
(Fonte: Notícia Siscomex-Importação)
http://semfronteiras.com.br/recof-apresentacao-de-fundamento-legal-e-alterada-no-siscomex/
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