quinta-feira, 16 de março de 2017

INOVAR-AUTO CREDENCIAMENTO DE AUDITORIAS INDEPENDENTES

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 133, DE 6 DE MARÇO DE 2017

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 10/03/2017 (nº 48, Seção 1, pág. 50)
Estabelece regulamentação complementar do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVARAUTO, instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, e dispõe sobre procedimentos para o credenciamento de auditorias independentes para a verificação do atendimento dos compromissos e requisitos exigidos pelo Programa INOVAR-AUTO, aprova o Manual de Auditoria e dá outras providências.
O MINISTRO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.819, de 3 de outubro de 2012, resolve:
CAPÍTULO I
DO MANUAL DE AUDITORIA

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