sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Qual classificação?

Conhecimento de regras e nomenclatura é fundamental para evitar sequência de erros
Um importador repara que a classificação fiscal que o exportador utilizou é diferente da que ele, importador, usa. Isso é possível? O que fazer?
A classificação fiscal que utilizamos é a da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que,grosso modo, é composta pelos seis algarismos do Sistema Harmonizado (SH), acrescida dos dois últimos algarismos, estes locais.
Se o exportador estiver na Europa, ele utilizará a nomenclatura da UE, que é semelhante à nossa, ou seja, seis algarismos do SH com mais dois de uso local. Logo, os seis primeiros devem ser idênticos.
A regra então é: desprezar do sétimo algarismo em diante, seja de que país vier a mercadoria, e os seis que restarem, os seis primeiros, devem ser, necessariamente, idênticos.
E se não forem? Poderiam ser diferentes?
Não. Não poderiam. Têm de ser idênticos, a menos, claro, que um dos dois (ou os dois) tenha classificado equivocadamente a mercadoria.
O que fazer, então?
A primeira atitude é, evidentemente, conferir a mercadoria com as descrições das duas classificações e procurar descobrir o erro. Se o importador errou, e a classificação do exportador é a correta, basta completar a classificação procurando os dois algarismos finais na NCM.
Mas se o exportador errou? Problema dele com as autoridades do país dele. O importador brasileiro deverá usar a classificação correta, no máximo escrevendo alguma observação na Declaração de Importação, se entender útil.
O Sistema Harmonizado é a base para as estatísticas mundiais e, muito importante, para os tratados comerciais que concedem vantagens tributárias entre países. Por isso, todos os países têm de classificar as mercadorias da mesma forma, e, por isso, existem comitês que resolvem as divergências de classificação.
Digamos que os importadores do Rio e do Paraná importem uma mesma mercadoria, mas os fiscais de um e de outro lugar tenham entendimento diferente. Um caso clássico é um ovinho de chocolate com brinquedo dentro. É doce ou é brinquedo? Os importadores, na dúvida, solicitaram que a RFB classificasse a mercadoria. Os classificadores de um estado resolveram por doce, os de outro, por brinquedo, daí a Coana, vendo a divergência, pacificou em um sentido.
Só que na Argentina a decisão foi em sentido inverso, daí os classificadores do Mercosul resolvem a questão. Mas os da União Europeia resolveram ao contrário. Daí o caso sobe para a Organização Mundial das Aduanas, e o que a OMA resolver é lei para o mundo inteiro.
Não podem haver duas classificações para uma mesma mercadoria. Ponto.
(PAULO WERNECK é fiscal aduaneiro, escritor, professor)

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