quinta-feira, 28 de junho de 2018

Minuta de Resolução a disciplinar o exercício da atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados

Consulta e Audiência Públicas nº 13/2018

OBJETIVO: Obter subsídios e informações adicionais sobre a nova Resolução a disciplinar o exercício da atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural e disciplina o procedimento de anuência prévia dos pedidos de importação e exportação.

ANTAQ abre audiência pública sobre escaneamento de contêineres

Interessados podem contribuir de 25 de junho a 24 de julho

Aviso de Audiência Pública nº 8 – escaneamento de contêineres
A ANTAQ realiza consulta e audiência públicas, no período de 25 de junho a 24 de julho de 2018, para receber contribuições, subsídios e sugestões acerca da forma de regulação da prestação do serviço de escaneamento de contêineres nos terminais portuários brasileiros. As minutas jurídicas e os documentos técnicos estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:http://web.antaq.gov.br/Sistemas/LeilaoInternetV2/default.aspx?audiencia=22.
Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões que tenham por objeto o texto colocado em consulta e audiência públicas. As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 24 de julho de 2018, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site: http://portal.antaq.gov.br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Será permitido, exclusivamente através do e-mail: anexo_audiencia82018@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas, fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.
Os contribuintes que desejarem encaminhar estudos e/ou documentos poderão realizar, no prazo estipulado no aviso, o envio através do e-mail anexo_audiencia82018@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e do(s) item(ns) que seja(m) objeto(s) da contribuição (tópicos de I a VIII, especificados na Nota Técnica nº 103/2018/GRP/SRG).
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-la utilizando o computador da Secretaria-Geral – SGE, da ANTAQ, no caso de Brasília, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços estão disponíveis no Aviso de Audiência Pública 08 (0529776) SEI 50300.007611/2016-48 / pg. 1, no site da Agência.
As contribuições recebidas serão disponibilizadas aos interessados no http://portal.antaq.gov.br.
Com o objetivo de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas sobre o ato normativo, será realizada audiência pública presencial no auditório do Edifício Sede da ANTAQ, localizado no SEPN 514, Conjunto “E”, Asa Norte – Brasília/DF, no dia 18 de julho de 2018, com início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado, sendo 17h o seu horário limite.
O credenciamento será realizado no local supracitado, das 14h30 às 15h30.

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Não incidência do Imposto de Importação nem de PIS/COFINS- Importação, quando aplicada a pena de perdimento

Despacho MF nº snc, de 14 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2018, seção 1, página 55)  
Assunto: Tributário. Não incidência do Imposto de Importação nem de PIS/COFINS- Importação, quando aplicada a pena de perdimento à mercadoria estrangeira, salvo os casos mencionados na legislação (não localização do bem, revenda ou consumo).
Jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recursos e a desistir dos já interpostos.
Assunto: Tributário. Não incidência do Imposto de Importação nem de PIS/COFINS- Importação, quando aplicada a pena de perdimento à mercadoria estrangeira, salvo os casos mencionados na legislação (não localização do bem, revenda ou consumo).  Jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Aplicação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recursos e a desistir dos já interpostos.
Aprovo o PARECER PGFN/CRJ/Nº 1755/2016, de 01 de dezembro de 2016, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que concluiu pela dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e pela desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, com relação às ações judiciais fundadas no entendimento de que não incidem o imposto de importação nem as contribuições ao PIS/COFINS - Importação, quando aplicada a pena de perdimento à mercadoria estrangeira, sendo irrelevante a ocorrência do fato gerador de tais exceções, ante proibição expressa vedando a incidência desses tributos no art. 1º, § 4º, III, do Decreto-Lei nº 37, de 1966, e no art. 2º, III, da Lei nº 10.864, de 2004, ressalvadas as hipóteses de não localização do bem, sua revenda ou seu consumo.

Propostas de modificação da NCM e da TEC

Circular SECEX Nº 26 DE 15/06/2018

Torna públicas as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum em análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT).
O Secretario de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna públicas, conforme o conteúdo do Anexo, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum, ora sob análise por seu Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

1. Manifestações sobre as propostas deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do endereço eletrônico CT1@mdic.gov.br . As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta Circular e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/deint/cgam/tec/TEC_2017/roteiro-de-contestacao.doc

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
ANEXO
 SITUAÇÃO ATUAL  SITUAÇÃO PROPOSTA  
NCM Descrição TEC NCM Descrição TEC 
1302.32.20 De sementes de guaré 1302.32.20 De sementes de guaré 
2841.30.00 - Dicromato de sódio 10 2841.30.00 - Dicromato de sódio 
2915.11.00 -- Ácido fórmico 12 2915.11.00 -- Ácido fórmico 
2929.10.10 Diisocianato de difenilmetano 14 2929.10.10 Diisocianato de difenilmetano 
2935.20.00  2935.90.97- N-Etilperfluoroctano sulfonamida Sulfluramida 2  142935.20.00  2935.90.97- N-Etilperfluoroctano sulfonamida SUPRIMIDO 14 
3707.90.21 À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático 14 3707.90.21 À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático 
3808.91.98 À base de sulfluramida 12 3808.59.24  3808.91.98À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida SUPRIMIDO 12 
8523.52.00  8523.59 8523.59.10 8523.59.90-- "Cartões inteligentes"  -- Outros Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação Outros6BIT  12BIT 168523.52  8523.52.10 8523.52.90 8523.59.00 8523.59.10 8523.59.90-- "Cartões inteligentes"  Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação Outros -- Outros SUPRIMIDO SUPRIMIDO12BIT  6BIT 16
8714.96.00 -- Pedais e pedaleiros, e suas partes 16 8714.96  8714.96.10 8714.96.90-- Pedais e pedaleiros, e suas partes  Pedaleiros Outros2  12
8714.93.10 Cubos, exceto de freios (travões) 16 8714.93.10 Cubos, exceto de freios (travões) 
8714.99.90 Outros 16 8714.99.20 Caixas de direção 
   8714.99.90 Outros 16
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=361253

Com perdas de US$ 30 bi, indústria quer combater barreiras comerciais

CNI vai entregar sugestões sobre o tema a candidatos à Presidência
Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil  Brasília

O setor industrial brasileiro é afetado diretamente por pelo menos 16 tipos de barreiras comerciais, sendo 12 não-tarifárias e quatro tarifárias, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). De acordo com a entidade, que encomendou uma pesquisa sobre o assunto para a Fundação Getúlio Vargas (FGV), somente no ano passado exigências sanitárias e fitossanitárias requeridas por outros países reduziram em US$ 30 bilhões as exportações brasileiras de produtos e serviços. 

Para enfrentar o problema, a organização elaborou um documento chamado Agenda de Barreiras Comerciais e aos Investimentos, que será apresentado aos candidatos à Presidência, com propostas de quatro medidas administrativas por parte do governo. Entre elas, a criação de um comitê interministerial de acompanhamento; a redução de impostos para contratação de serviços jurídicos especializados em questões comerciais no exterior e a criação de um cargo de adido comercial em embaixadas brasileiras de países considerados estratégicos.

O objetivo é melhorar as condições de identificação, monitoramento e superação de barreiras, especialmente as não-tarifárias, "cada vez mais sofisticadas", que atingem o equivalente a 14% do total de exportações. "Barreiras tarifárias estão sendo reduzidas gradualmente por meio de acordos comerciais, embora ainda existam tarifas significativas em diversos mercados, principalmente para bens agrícolas. Por outro lado, as barreiras não tarifárias seguem o fluxo contrário, com aumento em número e tipo, com destaque para barreiras relacionadas à sustentabilidade", diz um trecho do documento.

Mecanismo investigação

A indústria se queixa de que, atualmente, os empresários brasileiros não dispõem de um canal de comunicação único e centralizado com as autoridades federais quando são afetados por barreiras ao comércio de bens, serviços, propriedade intelectual e investimentos. Além disso, há uma sobreposição de competências em matéria de comércio internacional, que envolve diferentes pastas e órgãos governamentais, como os ministérios das Relações Exteriores (MRE); da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC); da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; além da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outros, fazendo com que as demandas apresentadas pelo setor industrial se percam em um "limbo".

Uma das conclusões do estudo da CNI é de que as principais economias exportadoras do mundo, incluindo Estados Unidos e União Europeia, implementam procedimentos legais pelos quais o setor privado pode requerer formalmente ao governo a abertura de um contencioso internacional ou medida equivalente, com o objetivo de eliminar eventuais barreiras em mercados externos. Para o caso brasileiro, o setor propõe a criação do Mecanismo de Investigação de Barreiras (MIB), que seria um canal unificado e integrado para atender às demandas da indústria brasileira em temas de acesso a mercados. 

"Para iniciar uma investigação formal, produtores representando parcela significativa da exportação nacional de determinado produto devem embasar sua solicitação, aduzindo as razões pelas quais consideram que determinada barreira é violatória das normas internacionais aplicáveis. Isto exigiria que o setor privado observasse requisitos mínimos para apresentação de uma demanda, e ao mesmo tempo permitiria ao governo brasileiro direcionar recursos apenas para os casos efetivamente meritórios, descartando eventuais demandas injustificadas", propõe a CNI. 

A decisão sobre a abertura de uma demanda internacional por parte do governo seria tomada a partir de critérios claros e transparentes, argumenta a indústria, com prioridade para negociações prévias com os parceiros comerciais antes mesmo da abertura de contenciosos. 

Comitê de Barreiras

A proposta que será levada aos candidatos é a criação de um Comitê de Barreiras Comerciais e aos Investimentos, que atuaria no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e teria por objetivo orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos e das entidades da administração pública federal relacionadas às barreiras comerciais praticadas por outros países contra os produtos brasileiros. Além de acompanhar a Divisão de Contenciosos Comerciais do Ministério das Relações Exteriores, o Comitê atuaria em ações de cooperação regulatória com outros países para a superação de barreiras. 

O Comitê de Barreiras também seria responsável pela gestão do Mecanismo de Investigação de Barreiras (MIB), fazendo a articulação direta com o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras (SEM Barreiras), estrutura criada por decreto presidencial, no ano passado, para monitorar as barreiras comerciais impostas ao Brasil por outros países.

Adido comercial

A CNI sugere a criação, por meio de decreto, da função de Adido de Indústria e Comércio nas representações diplomáticas brasileiras em mercados considerados prioritários pela indústria. "O setor industrial brasileiro enfrenta acirrada concorrência nos mercados externos devido ao forte crescimento das exportações asiáticas e à venda dos excedentes de produção de empresas europeias e americanas. Para enfrentar essa situação, é necessária uma ação governamental para articular e promover, de forma direta e objetiva, os interesses da indústria em mercados prioritários. (...) A disponibilidade de uma estrutura de apoio especializado no exterior, que funcione como posto avançado para os interesses da indústria brasileira, mostra-se imprescindível", avalia a entidade. 
Pela proposta, a função de Adido de Indústria e Comércio seria exercida por servidores de carreira do quadro do MDIC, que possui um corpo técnico especializado no tema. Considerando os mercados tidos como prioritários pela indústria brasileira, a CNI sugere que o governo federal indique a função para as representações diplomáticas em Bruxelas (União Europeia), Buenos Aires (Argentina), Moscou (Rússia), Cidade do México (México), Genebra (Suíça, sede da OMC), Pequim (China), Pretória (África do Sul) e Washington (EUA). Em uma segunda etapa, seriam contemplados postos adicionais em Assunção (Paraguai), Berlim (Alemanha), Dubai (Emirados Árabes Unidos), Montevidéu (Uruguai), Seul (Coréia do Sul), Nova Déli (Índia), Santiago (Chile) e Tóquio (Japão).  

Serviços especializados

Outra proposta da CNI para enfrentar as barreiras comerciais é a redução ou eliminação de impostos federais que incidem na contratação de serviços jurídicos para atuar em contenciosos comerciais no exterior. "Esses serviços são muito caros e o impacto do câmbio sobre esses valores, somado à elevada carga tributária, inviabiliza a contratação de serviços jurídicos especializados. Sem a possibilidade de se valer dos conhecimentos e da experiência de profissionais que atuam regularmente no sistema de solução de controvérsias da OMC, há prejuízo para defesa dos interesses brasileiros", afirma a CNI.

Segundo dados apresentados pela entidade, atualmente incidem até cinco impostos federais e um municipal sobre esse tipo de serviço, que encarecem o preço final do trabalho em até 40%. Para a indústria, ao menos as tarifas federais, como Cide, PIS/Cofins e Imposto de Renda deveriam ser eliminadas para esse tipo de contratação. 

Edição: Denise Griesinger

 Tags: BARREIRA COMERCIAL TARIFÁRIA E NÃO TARIFÁRIAPROPOSTA DA CNI A CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA

Suspensas decisões que proibiam a União de descontar dias parados de auditores da Receita Federal

Suspensas decisões que proibiam a União de descontar dias parados de auditores da Receita Federal
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 867 para suspender os efeitos de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiram a União de descontar os dias não trabalhados nos salários de auditores fiscais da Receita Federal que aderiram à greve da categoria. A ministra constatou que as decisões questionadas podem causar lesão à ordem e à economia públicas.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), o objetivo do movimento é protestar contra a não regulamentação da Lei 13.464/2017, que alterou a estrutura remuneratória da Receita, pois a ausência de critérios para o cálculo da produtividade institucional teria reflexos diretos na remuneração.
O Sindifisco, em ação ordinária no STJ, pediu o reconhecimento da legalidade da greve porque a União teria praticado conduta ilícita ao deixar de regulamentar direitos definidos em lei. O sindicato peticionou no sentido de que fosse vedada a imposição de qualquer punição administrativa aos grevistas ou desconto dos dias parados. O relator no STJ deferiu a tutela, inicialmente suspendendo os descontos por 90 dias. Posteriormente, o prazo foi prorrogado por mais 180 dias.
Na STA ajuizada no STF, a União alega que as decisões do STJ resultariam na descontinuidade da prestação do serviço público fiscalizatório e arrecadatório da União e colocariam em risco a própria manutenção econômica do Estado e da ordem pública. Argumenta, ainda, que estimulariam a adesão ao movimento grevista, cuja legalidade ainda se discute.
Segundo a União, o impacto financeiro seria da ordem de R$ 10.163.912 por dia, totalizando R$ 914.752.104,00, considerando o período inicial de 90 dias, porque a União estaria forçada a custear a remuneração de servidores públicos sem a contraprestação do serviço fiscal arrecadatório. Alega, também, que, ante a não regulamentação do recém-criado bônus de eficiência, foi estabelecido que a gratificação será paga em valores fixos até a instituição do Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e que isso não representaria redução salarial aos auditores-fiscais.
Decisão
Em exame preliminar do pedido, a ministra constatou que as decisões impugnadas podem causar lesão à ordem pública, pois autorizam a greve sem que os dias não trabalhados sejam descontados. A ministra lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, o STF fixou tese de repercussão geral no sentido de que a administração pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, pois nesse período ocorre a suspensão do vínculo funcional, sendo permitida a compensação em caso de acordo.
A ministra destacou que a União informou não ter havido redução salarial porque, até a regulamentação do bônus de eficiência, está sendo realizado o pagamento mensal de R$ 3 mil aos ocupantes do cargo de auditor-fiscal da RFB e de R$ 1,8 mil aos ocupantes do cargo de analista tributário. Noticiou, ainda, a realização de reuniões com as entidades sindicais representativas dos servidores para discutir a regulamentação da promoção e da progressão das carreiras e a base de cálculo para o bônus de eficiência, entre outros assuntos.
A decisão da ministra suspende os efeitos das decisões até o trânsito em julgado da ação em curso que discute a legalidade da greve.
PR/AD

Processos relacionados
STA 867
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=381593

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Avaliação da capacidade profissional de despachantes aduaneiros

Portaria RFB nº 871, de 13 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/06/2018, seção 1, página 25)  

Delega competência ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária (Esaf) para realização do exame de qualificação técnica destinado à avaliação da capacidade profissional de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária (Esaf) a competência para realizar o exame de qualificação técnica destinado à avaliação da capacidade profissional para o exercício da profissão e certificação de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros, referente ao ano de 2018, previsto no inciso VI do § 1º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e implementado pelos arts. 4º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

quinta-feira, 7 de junho de 2018

Exportadores enviam carta a ministros contra redução do Reintegra

Queda do incentivo fiscal é uma das medidas para subsidiar diesel

O Fórum de Competitividade das Exportações (FCE), associação que reúne os 55 maiores exportadores do país, enviou carta a cada um dos oito ministros que compõem o conselho da Câmara de Comércio Exterior (Camex) pedindo a recomposição do crédito tributário concedido às empresas do segmento.
Na semana passada, o governo reduziu de 2% para 0,1% o percentual do crédito que é dado para estimular exportações, no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), criado em 2011. O corte no benefício, que vai gerar uma arrecadação extra de R$ 2,27 bilhões aos cofres públicos, foi uma das medidas adotadas para subsidiar o descontode R$ 0,46 por litro de óleo diesel, prometido pelo governo aos caminhoneiros.   
"A decisão intempestiva de reduzir o Reintegra é um retrocesso nas conquistas do país, considerando que as exportações foram uma das principais alavancas da retomada da economia. No último trimestre, o Brasil apresentou crescimento nas exportações maior do que grandes economias da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], como a Rússia, Austrália, China e Coreia do Sul", diz um trecho do ofício, assinado por Júlio Talon, presidente do FCE.
O grupo é composto por gigantes como a BRF Foods, Usiminas, Natura, Grupo Gerdau, Braskem, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Embraer. No apelo para que o governo recomponha o crédito tributário, o FCE alega que o corte no benefício vai causar graves impactos na situação financeira das empresas, já que o planejamento e formação de preço foram feitos com base na expectativa que se tinha de pagamento de impostos até então. "Essa mudança acarretará endividamento e perda de competitividade das empresas brasileiras frente ao mercado internacional", diz a carta.   
No documento endereçado aos ministros da Camex, os exportadores lembram ainda que o Reintegra foi criado como forma de compensar os impostos indiretos cobrados ao longo da cadeia produtiva de diversos produtos. "O programa corrige uma anomalia de cumulatividade do sistema tributário nacional, que mantém impostos em cascata e eleva o custo dos bens produzidos no Brasil". 
A Camex é o órgão responsável pela formulação, adoção e coordenação de políticas de incentivo ao comércio exterior no país. Sua principal instância de deliberação, o conselho de ministros, é composto pelos titulares de oito pastas: Casa Civil, que preside o colegiado; Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC); Ministério das Relações Exteriores (MRE); Ministério da Fazenda; Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG); e Secretaria-Geral da Presidência da República.
Procurada pela Agência Brasil sobre a carta dos exportadores, a Camex informou que o órgão não tem competência legal para deliberar sobre questões tributárias internas do país, mas que vai analisar o assunto no âmbito de um "amplo estudo" que está sendo desenvolvido sobre tributação do comércio exterior.