quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Consulta Pública dos procedimentos de importação de linhas de produção usadas

 

PORTARIA Nº 47, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a Consulta Pública sobre alteração da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, na parte que trata dos procedimentos de importação de linhas de produção usadas.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração o disposto no art. 29 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (LINDB), no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, no no art. 3º, VIII, da Resolução CAMEX nº 90, de 2018, o qual estabelece boas práticas para a elaboração e revisão de medidas regulatórias que afetam o comércio exterior, e no Artigo 2 do Acordo sobre Facilitação de Comércio, internalizado pelo Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018, resolve:

Submeter a Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a minuta de portaria que altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, em relação aos procedimentos de importação de linhas de produção usadas.

A minuta de portaria estará disponível na Internet, no endereço "siscomex.gov.br", acompanhada da respectiva motivação.

As sugestões de órgãos, entidades ou interessados deverão ser apresentadas no formato de planilha editável contendo identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa técnica e legal e dados do proponente, conforme seguinte exemplo:

Identificação do dispositivo

Texto atual da minuta

Redação Proposta

Justificativa Técnica e Legal

Dados do proponente

xxxxxx

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As sugestões deverão ser enviadas para o endereço "sufac@mdic.gov.br".

Findo o prazo a que se refere o art. 1º, a Secretaria de Comércio Exterior avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes.

As sugestões recebidas serão posteriormente publicadas em "siscomex.gov.br".

LUCAS FERRAZ

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-47-de-17-de-agosto-de-2020-272978307


Economia elimina exigência de licença para importação de 210 produtos

 Economia elimina exigência de licença para importação de 210 produtos

Medida adotada pela Secretaria de Comércio Exterior reduz tempo e custos para empresas na importação de itens que movimentam quase US$ 6 bilhões por ano

 

ASecretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) eliminou a exigência de licenças automáticas de importação para 88 produtos e de licenças não automáticas para outras 122 mercadorias diferentes. No total, esses itens representaram, respectivamente, um montante de US$ 2,9 bilhões e de US$ 2,7 bilhões em compras externas, somente no ano passado.

De acordo com dados da Secex, a novidade permite a dispensa de 159 mil licenças automáticas e de 111 mil licenças não automáticas aprovadas em 2019, garantindo aos importadores brasileiros uma economia de mais de R$ 23 milhões com o pagamento de taxas que eram cobradas para a obtenção desses documentos.

Entre os produtos que podem ser importados sem a necessidade de licenças estão revestimentos para paredes, fios de acrílico e tubos de aço, que antes dependiam de aprovação da Secex – diretamente ou por meio de delegação de competência ao Banco do Brasil – como requisito prévio à conclusão de importações no país.

“A medida adotada pela Secex racionaliza controles de caráter econômico-comercial exercidos por meio do licenciamento de importação. O objetivo é reduzir o tempo e os custos de conformidade incorridos por operadores privados nas trocas comerciais entre o Brasil e o mundo”, explica o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.

Desburocratização e integração

A iniciativa atende à diretriz governamental relativa à desburocratização, melhoria do ambiente de negócios e maior eficiência da atuação estatal sobre as operações de comércio exterior, em conformidade com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019) e o Acordo de Facilitação de Comércio, celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), do qual o Brasil é signatário.

“Trata-se de importante contribuição para a maior integração do país às cadeias globais de suprimento, que se soma às demais ações empreendidas pelo governo federal visando diminuir custos e aumentar a competitividade da economia brasileira”, afirma Ferraz.

Veja a relação completa de produtos dispensados de licenciamento:

Importação n° 041/2020 

Importação n° 051/2020 

Importação n° 052/2020  

Importação n° 049/2020

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/agosto/economia-elimina-exigencia-de-licenca-para-importacao-de-210-produtos

Desligamento definitivo do Siscoserv

 

Ministério da Economia anuncia desligamento definitivo do Siscoserv

Medida faz parte do processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal

As Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia informam que, após a conclusão de processo de avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços, será promovido o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

A medida se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, e tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. Em 2019, aproximadamente 5,4 milhões de registros foram realizados no Siscoserv pelos operadores privados.

 A Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, já havia suspendido, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para registro de operações no Siscoserv. Em vista do desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria.

 Importa destacar que não haverá qualquer prejuízo à divulgação das estatísticas do comércio exterior de serviços que compõem o balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária. A captação de informações sobre as exportações e importações de serviços para fins de desenho de políticas públicas, divulgação estatística e fiscalização estará baseada em dados que já são atualmente apresentados ao governo, tais como os referentes aos contratos de câmbio e os previstos em outras obrigações tributárias acessórias, em linha com as melhores práticas verificadas internacionalmente a partir das recomendações do Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento (BPM6), do Fundo Monetário Internacional (FMI).

As alterações normativas necessárias ao desligamento definitivo do Siscoserv serão editadas durante as próximas semanas pelo Ministério da Economia.

https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2020/agosto-2/ministerio-da-economia-anuncia-desligamento-definitivo-do-siscoserv