Uso de Falsidade nas Provas Exigidas Para Obtenção dos Benefícios e Incentivos Previstos no Decreto-Lei nº 37/66
Chegada ao País de Bagagem e Bens de Passageiro Fora dos Prazos Regulamentares, quando Sujeitos a Tributação
Preço Declarado Diferente do Arbitrado na Forma do art. 86 do Regulamento Aduaneiro ou do Efetivamente Praticado
Omitir ou Prestar de Forma Inexata Informação Necessária à Determinação do Procedimento de Controle Aduaneiro
Não prestação de informações, na forma e no prazo estabelecidos pela RFB, pelas empresas de transporte internacional, agentes de carga, depositários ou operadores portuários
Multa de Ofício por Falta de Pagamento de "Direitos Antidumping ou Compensatórios" não Recolhidos na Data do Registro da DI
Importação de Produto Submetido a Restrição Quantitativa Quando a Origem Declarada não for Comprovada e Tiver de ser Devolvido ao Exterior
Falta de Comprovação da Origem não Preferencial (exceto no caso de devolução ao exterior previsto no art. 41 da Lei nº 12.546)
Não Devolução ou Destruição de Mercadoria não Autorizada com base na Legislação relativa a Saúde, Metrologia, Segurança Pública, Proteção ao Meio Ambiente, Controles Sanitários, Fitossanitários e Zoossanitários após o Prazo Estabelecido
Não Devolução ou Destruição de Mercadoria não Autorizada com base na Legislação relativa a Saúde, Metrologia, Segurança Pública, Proteção ao Meio Ambiente, Controles Sanitários, Fitossanitários e Zoossanitários após 10 dias contados do Prazo Final
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