A Mundial é uma empresa de assessoria plena em comércio exterior que, desde 1991, atua no mercado brasileiro e internacional. Orientada por uma gestão pró-ativa, a Mundial conseguiu exceder as expectativas de clientes dos mais variados segmentos de negócio, e se consolidou como um dos principais players do setor.
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5ª fase
do sistema Classif do Portal Único de Comércio Exterior
O sistema Classif é o módulo do
Portal Único do Comércio Exterior (Portal Único) relativo à Nomenclatura e
Classificação Fiscal de Mercadorias, que é desenvolvido pelo Centro de
Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Cosit.
Destaques
das evoluções dos módulos do Portal Único Siscomex na release Spree
A Secretaria
de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) informam que foi implantada, em 16/11/2022, nova versão do Portal
Único Siscomex que contempla evoluções em diversos módulos do sistema, cujos
destaques estão listados abaixo:
Declaração
Única de Importação (Duimp)
Realização concomitante da
inspeção física dos Anuentes e da RFB, que definem conjuntamente o canal único
da Duimp;
Exclusão do encargo
"capatazia no destino" da base de cálculo do valor aduaneiro (cálculo
do valor total do frete no grupo de dados "Carga).
Classificação
de Mercadorias (CLASSIF)
Primeira versão da sua
ferramenta de inteligência artificial (IA) para classificação de mercadorias
na aba “sugestões”;
Simulador de Tratamento
Tributário na importação e na exportação (alíquotas dos tributos, preferências
tarifárias, direitos antidumping, ex-tarifários etc.);
Simular cálculos: pelo menu do
Tratamento Tributário;
Menu de Acesso Rápido com links
dos Manuais, Pareceres de Classificação da OMA, Ditames de Classificação do
Mercosul, tabela do Sistema Harmonizado (SH) em inglês e francês, tabela NCM
em espanhol e a tabela de correlação entre a NCM e a Naladi, entre outros.
Licenças,
Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)
Rascunho de LPCO: permitir
salvar, editar e excluir um rascunho do pedido de LPCO antes de solicitar a
efetivação do seu registro;
Extrato em PDF de LPCO: gerar um
arquivo PDF com todas as informações do pedido de LPCO;
Controle de Pagamento de Taxas
de LPCO: quando o modelo exigir o pagamento de taxa os pedidos de LPCO ficarão
na situação “Aguardando pagamento”; quando o pagamento for recebido no PCCE o
LPCO será liberado para análise do anuente;
Cancelamento Automático de LPCO:
os pedidos de LPCO que estiverem em exigência há mais de 90 dias serão
automaticamente cancelados pelo sistema.
Pagamento
de Tributos do Comércio Exterior (PCCE)
ICMS é automaticamente
calculado, exonerado e pago por dentro do Portal Único Siscomex;
Desbloqueio automático de
créditos tributários recolhidos a maior oriundos de retificação de Duimp no
pós-desembaraço.
API
Recintos
Recebimento automático e
tempestivo/imediato das informações dos recintos alfandegados, mapeadas como
de interesse das equipes de fiscalização e de repressão, previsto na Portaria
RFB n° 143/2022 (Portaria do Alfandegamento), com obrigatoriedade do uso do
sistema pelos recintos alfandegados para o dia 30/11.
Catálogo
de Produtos
Incluir Produto com Data
Retroativa: permite que o importador inclua um produto no Catálogo com data
retroativa;
Editar Produto: permitir a
alteração do campo ‘Código interno’ sem necessidade de gerar versão do
produto.
CCT-Exportação
Consulta histórico das operações de Recepção, Entrega e
Manifestação de um Contêiner.
Inclusão de novos campos na
Manifestação do MIC-DTA para atender à prestação de informações ao Sistema
Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (SINTIA), no âmbito do
Mercosul.
Para verificar todos os
aprimoramentos desta nova versão, pode-se consultar o disposto no release notes.
Subsecretaria de
Administração Aduaneira / Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)
– RFB
e
Subsecretaria de Operações de
Comércio Exterior (Suext) – Secex
Portaria traz novas regras para embalagens de madeira
utilizadas no comércio internacional
Objetivo é prevenir a disseminação de pragas florestais
que possam entrar no país, via embalagens e suportes de madeira infestados, e
atacar florestas nativas e plantadas
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa) publicou nesta quarta-feira (09) a Portaria nº 514, que estabelece
os procedimentos de fiscalização e de certificação fitossanitária de embalagens
e suportes de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas
ou exportadas pelo Brasil.
A regulamentação adota as diretrizes da Norma
Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) da Convenção
Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), da Organização das Nações
Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO/ONU). A nova Portaria revoga a
Instrução Normativa nº 32/2015.
Uma das novidades é a possibilidade de reconhecimento da
impregnação química por pressão como tratamento fitossanitário apto a receber a
marca IPPC (International Plant Protection Convention). A marca IPPC
certifica que as embalagens e suportes de madeira utilizados no
comércio internacional de mercadorias foram submetidos a um tratamento
fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15.
A nova Portaria também inova na aplicação de medidas
fitossanitárias em caso de irregularidades nas operações de importação. Em
alinhamento com as determinações de organismos internacionais para o menor
impacto logístico às mercadorias sem risco fitossanitário, agora existe a
possibilidade de liberação de mercadorias importadas cujas embalagens de
madeira tenham apresentado sinais de infestação ou presença de
pragas, desde que atendidas as medidas fitossanitárias previstas, vindo ao
encontro das demandas do setor importador para facilitação do comércio
internacional.
Outra inovação da nova portaria diz respeito à
possibilidade de destruição das embalagens e suportes de madeira não conformes.
As embalagens e suportes de madeira deverão ser devolvidos ao exterior ou
destruídos no prazo de até 30 dias após a emissão da notificação fiscal
agropecuária. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do Mapa quando for
apresentada justificativa pelo responsável legal. O importador ou o
transportador internacional são os responsáveis pela devolução ao exterior ou
destruição das embalagens e suportes de madeira não conformes, podendo essa
responsabilidade ser transferida para o depositário ou para o operador
portuário.
A Portaria também regulamentou os procedimentos a serem
seguidos para liberação da mercadoria importada condicionando que as medidas
fitossanitárias de tratamento, dissociação e destruição das embalagens e
suportes de madeira sejam realizadas exclusivamente nas áreas sob controle
aduaneiro onde foi realizada a inspeção física das embalagens e suportes de
madeira, de modo a reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas
florestais, objetivando a proteção fitossanitária do setor produtivo
agro-florestal e dos biomas brasileiros.
Norma NIMF 15
A NIMF 15 é a norma internacional de medidas fitossanitárias
que regulamenta as embalagens e suportes de madeira utilizadas no comércio
internacional. O principal objetivo da NIMF 15 é prevenir a
disseminação de pragas florestais que possam entrar no país, via
embalagens e suportes de madeira infestados, e atacar florestas nativas e
plantadas.
Somente as embalagens e suportes de madeira que foram
submetidos a um dos tratamentos aprovados e reconhecidos pela NIMF 15
podem acondicionar mercadorias no comércio internacional. Esses
tratamentos são certificados com a aplicação da marca IPPC, que permite
sua rápida visualização e compreensão em qualquer ponto de ingresso
de qualquer país importador.