sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Sistema Classif do Portal Único de Comércio Exterior

 

Sistemas n° 008/2022

5ª fase do sistema Classif do Portal Único de Comércio Exterior

 O sistema Classif é o módulo do Portal Único do Comércio Exterior (Portal Único) relativo à Nomenclatura e Classificação Fiscal de Mercadorias, que é desenvolvido pelo Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Cosit.

Evoluções dos módulos do Portal Único Siscomex

Importação n° 064/2022

Destaques das evoluções dos módulos do Portal Único Siscomex na release Spree

 A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que foi implantada, em 16/11/2022, nova versão do Portal Único Siscomex que contempla evoluções em diversos módulos do sistema, cujos destaques estão listados abaixo:

Declaração Única de Importação (Duimp)

Realização concomitante da inspeção física dos Anuentes e da RFB, que definem conjuntamente o canal único da Duimp;

Exclusão do encargo "capatazia no destino" da base de cálculo do valor aduaneiro (cálculo do valor total do frete no grupo de dados "Carga).

Classificação de Mercadorias (CLASSIF)

Primeira versão da sua ferramenta de inteligência artificial (IA) para classificação de mercadorias na aba “sugestões”;

Simulador de Tratamento Tributário na importação e na exportação (alíquotas dos tributos, preferências tarifárias, direitos antidumping, ex-tarifários etc.);

Simular cálculos: pelo menu do Tratamento Tributário;

Menu de Acesso Rápido com links dos Manuais, Pareceres de Classificação da OMA, Ditames de Classificação do Mercosul, tabela do Sistema Harmonizado (SH) em inglês e francês, tabela NCM em espanhol e a tabela de correlação entre a NCM e a Naladi, entre outros.

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)

Rascunho de LPCO: permitir salvar, editar e excluir um rascunho do pedido de LPCO antes de solicitar a efetivação do seu registro;

Extrato em PDF de LPCO: gerar um arquivo PDF com todas as informações do pedido de LPCO;

Controle de Pagamento de Taxas de LPCO: quando o modelo exigir o pagamento de taxa os pedidos de LPCO ficarão na situação “Aguardando pagamento”; quando o pagamento for recebido no PCCE o LPCO será liberado para análise do anuente;

Cancelamento Automático de LPCO: os pedidos de LPCO que estiverem em exigência há mais de 90 dias serão automaticamente cancelados pelo sistema.

Pagamento de Tributos do Comércio Exterior (PCCE)

ICMS é automaticamente calculado, exonerado e pago por dentro do Portal Único Siscomex;

Desbloqueio automático de créditos tributários recolhidos a maior oriundos de retificação de Duimp no pós-desembaraço.

API Recintos

Recebimento automático e tempestivo/imediato das informações dos recintos alfandegados, mapeadas como de interesse das equipes de fiscalização e de repressão, previsto na Portaria RFB n° 143/2022 (Portaria do Alfandegamento), com obrigatoriedade do uso do sistema pelos recintos alfandegados para o dia 30/11.

Catálogo de Produtos

Incluir Produto com Data Retroativa: permite que o importador inclua um produto no Catálogo com data retroativa;

Editar Produto: permitir a alteração do campo ‘Código interno’ sem necessidade de gerar versão do produto.

CCT-Exportação

Consulta histórico das operações de Recepção, Entrega e Manifestação de um Contêiner.

Inclusão de novos campos na Manifestação do MIC-DTA para atender à prestação de informações ao Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (SINTIA), no âmbito do Mercosul.

 Para verificar todos os aprimoramentos desta nova versão, pode-se consultar o disposto no release notes.

 Subsecretaria de Administração Aduaneira / Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) – RFB

e

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext) – Secex

Importação n° 064/2022 — Português (Brasil) (www.gov.br)

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Portaria traz novas regras para embalagens de madeira utilizadas no comércio internacional

CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA

Portaria traz novas regras para embalagens de madeira utilizadas no comércio internacional

Objetivo é prevenir a disseminação de pragas florestais que possam entrar no país, via embalagens e suportes de madeira infestados, e atacar florestas nativas e plantadas

 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (09) a Portaria nº 514, que estabelece os procedimentos de fiscalização e de certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.

A regulamentação adota as diretrizes da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO/ONU). A nova Portaria revoga a Instrução Normativa nº 32/2015.

 Uma das novidades é a possibilidade de reconhecimento da impregnação química por pressão como tratamento fitossanitário apto a receber a marca IPPC (International Plant Protection Convention). A marca IPPC certifica que as embalagens e suportes de madeira utilizados no comércio internacional de mercadorias foram submetidos a um tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15.

 A nova Portaria também inova na aplicação de medidas fitossanitárias em caso de irregularidades nas operações de importação. Em alinhamento com as determinações de organismos internacionais para o menor impacto logístico às mercadorias sem risco fitossanitário, agora existe a possibilidade de liberação de mercadorias importadas cujas embalagens de madeira tenham apresentado sinais de infestação ou presença de pragas, desde que atendidas as medidas fitossanitárias previstas, vindo ao encontro das demandas do setor importador para facilitação do comércio internacional.

 Outra inovação da nova portaria diz respeito à possibilidade de destruição das embalagens e suportes de madeira não conformes. As embalagens e suportes de madeira deverão ser devolvidos ao exterior ou destruídos no prazo de até 30 dias após a emissão da notificação fiscal agropecuária. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do Mapa quando for apresentada justificativa pelo responsável legal. O importador ou o transportador internacional são os responsáveis pela devolução ao exterior ou destruição das embalagens e suportes de madeira não conformes, podendo essa responsabilidade ser transferida para o depositário ou para o operador portuário.

 A Portaria também regulamentou os procedimentos a serem seguidos para liberação da mercadoria importada condicionando que as medidas fitossanitárias de tratamento, dissociação e destruição das embalagens e suportes de madeira sejam realizadas exclusivamente nas áreas sob controle aduaneiro onde foi realizada a inspeção física das embalagens e suportes de madeira, de modo a reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas florestais, objetivando a proteção fitossanitária do setor produtivo agro-florestal e dos biomas brasileiros.

Norma NIMF 15

 A NIMF 15 é a norma internacional de medidas fitossanitárias que regulamenta as embalagens e suportes de madeira utilizadas no comércio internacional. O principal objetivo da NIMF 15 é prevenir a disseminação de pragas florestais que possam entrar no país, via embalagens e suportes de madeira infestados, e atacar florestas nativas e plantadas.

 Somente as embalagens e suportes de madeira que foram submetidos a um dos tratamentos aprovados e reconhecidos pela NIMF 15 podem acondicionar mercadorias no comércio internacional. Esses tratamentos são certificados com a aplicação da marca IPPC, que permite sua rápida visualização e compreensão em qualquer ponto de ingresso de qualquer país importador.

 Informações à imprensa

Patrícia Távora

imprensa@agro.gov.br

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/portaria-traz-novas-regras-para-embalagens-de-madeira-utilizadas-no-comercio-internacional#:~:text=O%20Minist%C3%A9rio%20da%20Agricultura%2C%20Pecu%C3%A1ria,importadas%20ou%20exportadas%20pelo%20Brasil.