Secretário da Receita e presidente da CNI serão
ouvidos sobre aumento de PIS/Pasep e Cofins
Gorette
Brandão
A comissão mista de senadores e deputados que analisa a Medida
Provisória (MP) 668/2015 aprovou nesta quinta-feira (26)
requerimento para a realização de duas audiências públicas com representantes
do governo e do setor empresarial para debater a matéria. A MP, que faz parte
do pacote de ajuste fiscal enviado pelo Executivo, eleva as alíquotas da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na importação de bens, entre outras
medidas.
Na próxima terça-feira (31), a comissão discutirá as alterações
propostas pela MP com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o
presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de
Andrade. Também será convidado, para esse dia, o tributarista Ary Oswaldo
Mattos Filho.
Para a
segunda audiência, em 8 de abril, serão chamados o ministro do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, e a
procuradora-geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz de Carvalho. O
representante empresarial será o presidente da Associação Brasileira da
Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Carlos Buch Pastoriza.
Para
bens em geral, a MP eleva a alíquota do PIS/Pasep de 1,65% para 2,1% e a da
Cofins, de 7,6% para 9,6%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75%
nesses dois tributos, na soma das alíquotas. Contudo, o texto define
percentuais específicos para diversas categorias de bens. Sobre produtos de
perfumaria, toucador ou higiene pessoal, por exemplo, a soma das duas alíquotas
sobe de 12,5% para 20%.
Impactos
O
presidente da comissão mista, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) adiantou que
vai solicitar à Consultoria Legislativa do Senado estudo sobre os impactos das
alíquotas adotadas para os dois tributos, quando da mudança para o modelo da
não-cumulatividade da cobrança, em 2002.
A
solicitação foi do deputado Benito Gama (PTB-BA), que lembrou ter sido o
relator do tema naquele momento, uma medida provisória que resultou na Lei 10.865, de 2004 – essa a norma que está sendo alterada
pela atual MP 668/2015.
Benito
reconheceu que houve dificuldade de calibrar as alíquotas lá atrás, salientando
que isso foi pontuado no seu relatório. Segundo ele, ficou registrado que
poderia haver tanto aumento como decréscimo de arrecadação do PIS/Pasep, o que
deveria ser ajustado com o tempo. Antes, o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM),
ao sugerir a presença de um tributarista no debate, havia dito que houve
aumento de arrecadação na mudança de modelo.
— Na
realidade, houve uma calibragem para cima que nunca foi corrigida — afirmou
Pauderney.
Na
visão do deputado, o aumento atual das alíquotas vem onerar ainda mais os
preços dos importados e as contribuições acabaram se transformando, pelo peso
da arrecadação e complexidades de seus regulamentos, numa “espécie de ICMS
federal”.
Justificativa
O
Executivo justificou o aumento das alíquotas pela necessidade de evitar que
produtos fabricados no país paguem mais imposto do que os importados. Teria
sido a forma de contrabalançar a decisão de 2013, do Supremo Tribunal Federal
(STF), que declarou inconstitucional a inclusão de ICMS na base de cálculo do
PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação. O aumento de arrecadação é
estimado em quase R$ 700 milhões esse ano.
O total
de emendas apresentadas ao texto chegou a 177, mas cinco foram retiradas pelos
autores. O relator da MP, deputado Manoel Junior (PMDB-PB) salientou que há no
conjunto emendas que tratam de temas diversos aos do texto encaminhado pelo
Planalto. Ele destacou a importância da matéria e disse que será feito todo o esforço
para agilizar a votação.
Se
aprovada pela comissão mista, a matéria seguirá para exame dos plenários da
Câmara dos Deputados e do Senado. A norma passa a trancar a pauta da Casa onde
estiver tramitando a partir do dia 19 de março.
Temas adicionais
A MP
668 ainda trata de hipóteses de vedação de direito a crédito em relação ao
valor da Cofins-Importação. Ela dispõe também sobre o uso de valores oriundos
de constrição judicial (penhora, arresto e outros mecanismos), depositados na
conta única do Tesouro até 9 de julho de 2014, para quitação antecipada de
dívidas referentes programas de parcelamentos com a Fazenda Pública.
Além
disso, a MP promove a revogação de capítulo inteiro referente a letras
imobiliárias da lei 4.380, de
1964, e de disposições a respeito de penalidades em casos de
irregularidade em hipóteses de compensação de débitos.
Também
revoga competência do Conselho Monetário Nacional para dispor sobre aplicação
dos recursos proveniente de captação de poupança e também de dispositivos da
lei 8.177, de 1991, que previam cláusula de atualização monetária pela
remuneração básica dos depósitos de poupança para contratos celebrados por
entidades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro do
Saneamento (SFS), com recursos dos depósitos de poupança.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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