Validade da LI
Ambos os licenciamentos têm, em geral, validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do deferimento, para fins de embarque da mercadoria no exterior.
Caso seja necessário, sua prorrogação deve ser solicitada antes de vencido o prazo (art. 24, § 1º, da Portaria Secex nº 23/2011).
As LI não-vinculadas a DI são canceladas automaticamente pelo Siscomex (art. 25 da Portaria Secex nº 23/2011):
- após 90 (noventa) dias contados a partir da data final de sua validade, quando se tratar de licença deferida com restrição à data de embarque; ou
- após 90 (noventa) dias da data de deferimento, no caso de licença deferida sem restrição à data de embarque.
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