Resolução CAMEX Nº 6 DE 16/02/2017
Publicado no DO em 17 fev 2017
Homologa compromisso de preço e aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de batatas congeladas originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.
O Comitê Executivo de Gestão - Gecex - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XV e XVII do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001705/2015-32, resolve ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no item 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos produtos "especialidades de batatas" ou "batatas formatadas", as quais são produzidas a partir da "massa de batata" (purê) e colocadas em fôrmas de variados formatos, como as batatas noisettes, rosti, totens, carinhas, entre outros; e batatas temperadas e condimentadas.
Art. 2º Homologar os compromissos de preços, nos termos do Anexo I, aplicáveis às importações brasileiras do produto especificado no art. 1º desta Resolução, quando originárias de:
I - Bélgica, sempre que fabricadas e exportadas pelas empresas Ecofrost SA e Lutosa SA;
II - França, sempre que fabricadas e exportadas pela empresa McCain Alimentaire SAS; e
III - Países Baixos, sempre que fabricadas e exportadas pelas empresas Farm Frites BV e McCain Foods Holland BV.
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo II a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
Interino
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=337639
Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001705/2015-32, resolve ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no item 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:
País | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (%) |
Alemanha | Agrarfrost GMBH & Co. | 59,1 |
Wernsing Feinkost GMBH | 6,5 | |
Schne - Frost Ernst Schnetkamp GMBH & CO | 55,2 | |
Demais | 59,1 | |
Bélgica | Clarebout Potatoes NV | 11,7 |
NV Mydibel SA | 9,9 | |
Agristo NV, Bart's Potato Company, Eurofreez NV, Farm Frites Belgium NV | 13,3 | |
Demais, exceto Ecofrost SA e Lutosa SA | 24,8 | |
França | Todas as empresas, exceto McCain Alimentaire SAS | 133,2 |
Países Baixos | Agristo BV | 13,2 |
Bergia Distributiebedrijven BV | 41,4 | |
Aviko BV, Lamb Weston Meijer VOF, Mondial Foods BV, Oerlemans Foods Nederland BV | 37,2 | |
Demais, exceto Farm Frites BV e McCain Foods Hol-land BV | 96,9 |
Art. 2º Homologar os compromissos de preços, nos termos do Anexo I, aplicáveis às importações brasileiras do produto especificado no art. 1º desta Resolução, quando originárias de:
I - Bélgica, sempre que fabricadas e exportadas pelas empresas Ecofrost SA e Lutosa SA;
II - França, sempre que fabricadas e exportadas pela empresa McCain Alimentaire SAS; e
III - Países Baixos, sempre que fabricadas e exportadas pelas empresas Farm Frites BV e McCain Foods Holland BV.
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo II a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
Interino
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=337639
Nenhum comentário:
Postar um comentário