segunda-feira, 20 de abril de 2015

SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 66, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 66, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 04/03/2015, seção 1, pág. 14)  
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias 
EMENTA: CÓDIGO NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Dispositivo sem fio de comando à distância, por raios infravermelhos (controle remoto), próprio para controlar o posicionamento de mesa cirúrgica. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 85.43), RGI-6 (texto da subposição 8543.70) e RGC-1 (texto do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011 com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Dispositivo sem fio de comando à distância, por raios infravermelhos (controle remoto), próprio para controlar o posicionamento de mesa cirúrgica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 85.43), RGI-6 (texto da subposição 8543.70) e RGC-1 (texto do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011 com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO 
Presidente da 1ª Turma

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