sexta-feira, 17 de abril de 2015

O extrato da declaração de importação pode ser assinado por mandatário diverso daquele que procedeu ao registro da DI

Extrato da DI

Objetivo: permitir ao importador, após o registro da DI, a impressão/visualização do extrato da declaração de importação, que instruirá o despacho de importação até a implantação no Siscomex da funcionalidade prevista no art. 19 da IN SRF nº 680/06. O extrato da declaração é instrumento de auxílio à fiscalização aduaneira na análise documental e verificação física das mercadorias.

Descrição da função: Mediante acesso à função “Extrato da DI” o importador deverá recuperar a DI com extrato a imprimir para seu microcomputador e, após, selecionar a sua impressão.

O extrato da declaração de importação pode ser assinado por mandatário diverso daquele que procedeu ao registro da DI, desde que devidamente credenciado junto à unidade de despacho, devendo apor abaixo à sua assinatura o número do seu CPF (Noticia Siscomex Importação nº 09 de 26/02/2002). 


Para tanto, o importador deverá fazer constar na ficha “Complementares” da DI o (s) nome(s) do(s) mandatário(s) autorizado(s) a proceder ao despacho aduaneiro e, conseqüentemente, assinar o referido extrato.

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