Extrato da DI
Objetivo: permitir ao importador, após o registro da DI,
a impressão/visualização do extrato da declaração de importação, que instruirá
o despacho de importação até a implantação no Siscomex da funcionalidade
prevista no art. 19 da IN SRF nº 680/06. O extrato da declaração é instrumento
de auxílio à fiscalização aduaneira na análise documental e verificação física
das mercadorias.
Descrição da função: Mediante acesso à função “Extrato da
DI” o importador deverá recuperar a DI com extrato a imprimir para seu
microcomputador e, após, selecionar a sua impressão.
O extrato da declaração de importação pode ser assinado
por mandatário diverso daquele que procedeu ao registro da DI, desde que
devidamente credenciado junto à unidade de despacho, devendo apor abaixo à sua
assinatura o número do seu CPF (Noticia Siscomex Importação nº 09 de
26/02/2002).
Para tanto, o importador deverá fazer constar na ficha
“Complementares” da DI o (s) nome(s) do(s) mandatário(s) autorizado(s) a
proceder ao despacho aduaneiro e, conseqüentemente, assinar o referido extrato.
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