Recof Receita Federal altera norma
A Instrução Normativa RFB nº 1.559/2015 - DOU 1
de 15.04.2015, entre outras providências, alterou a Instrução Normativa RFB nº
1.291/2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado (Recof), o qual permite à empresa
beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do
pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de
industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.
Principais alterações:
a) diminuído de R$ 25.000.000,00 para R$
10.000.000,00 o valor do Patrimônio Líquido da empresa interessada, para
fins de habilitação ao regime; e
b) para fins de manutenção da habilitação ao regime, a
empresa habilitada deve exportar produtos industrializados resultantes dos
processos mencionados no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, no
valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias importadas
ao amparo do regime, no mesmo período, e não inferior a US$ 5.000.000,00
(anteriormente, esse limite era de US$ 10.000.000,00).
c) Art. 3º A Instrução Normativa RFB
nº 1.291, de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 28-A:
“Art.
28-A. Os produtos acabados poderão ser armazenados em Armazém Geral ou
Pátios Externos desde que devidamente controlados no sistema nos termos de ato
normativo específico expedido com fundamento no inciso I do art. 52.”
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