terça-feira, 28 de abril de 2015

Classificação de Mercadorias - cubo de roda

SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 102, DE 25 DE MARÇO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2015, seção 1, pág. 30)  
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 8708.50.99 Mancal inacabado, apresentando as características de acabado, de aço, próprio para ser acoplado, normalmente, ao eixo de transmissão não motor, dianteiro, de automóveis de passageiros, comercialmente denominado “cubo de roda”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2 e) da Seção XVII e texto da posição 87.08) c/c RGI-2 a), RGI-6 (texto da subposição 8708.50) e RGC-1 (texto do item 8708.50.9 e do subitem 8708.50.99), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8708.50.99 Mancal inacabado, apresentando as características de acabado, de aço, próprio para ser acoplado, normalmente, ao eixo de transmissão não motor, dianteiro, de automóveis de passageiros, comercialmente denominado “cubo de roda”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2 e) da Seção XVII e texto da posição 87.08) c/c RGI-2 a), RGI-6 (texto da subposição 8708.50) e RGC-1 (texto do item 8708.50.9 e do subitem 8708.50.99), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=63445

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