Prorrogação Excepcional de Atos Concessórios de Drawback - Lei 14.366/2022
As empresas
beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação
de prorrogação com base na Lei nº 14.366, de 2022, e o(s) respectivo(s)
número(s) do(s) ato(s) concessório(s) à Coordenação de Exportação e
Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
(SUEXT), por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do
Siscomex (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/),
criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo
“Descrição”, a expressão “Prorrogação”, sendo que um mesmo Dossiê pode
discriminar mais de um ato concessório.
É importante que a
solicitação de prorrogação contenha o endereço eletrônico do interessado
ou seu representante legal, de modo a permitir contatos eventualmente
necessários por parte da SUEXT acerca do pedido apresentado.
A Secex esclarece, ainda, que, com a sanção da nova legislação, será possível a desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) incidente sobre as importações de insumos efetuadas no âmbito do regime de drawback integrado isenção a partir de 1º de janeiro de 2023.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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