CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA
Portaria traz novas regras para embalagens de madeira
utilizadas no comércio internacional
Objetivo é prevenir a disseminação de pragas florestais
que possam entrar no país, via embalagens e suportes de madeira infestados, e
atacar florestas nativas e plantadas
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa) publicou nesta quarta-feira (09) a Portaria nº 514, que estabelece
os procedimentos de fiscalização e de certificação fitossanitária de embalagens
e suportes de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas
ou exportadas pelo Brasil.
A regulamentação adota as diretrizes da Norma
Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) da Convenção
Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), da Organização das Nações
Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO/ONU). A nova Portaria revoga a
Instrução Normativa nº 32/2015.
Uma das novidades é a possibilidade de reconhecimento da
impregnação química por pressão como tratamento fitossanitário apto a receber a
marca IPPC (International Plant Protection Convention). A marca IPPC
certifica que as embalagens e suportes de madeira utilizados no
comércio internacional de mercadorias foram submetidos a um tratamento
fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15.
A nova Portaria também inova na aplicação de medidas
fitossanitárias em caso de irregularidades nas operações de importação. Em
alinhamento com as determinações de organismos internacionais para o menor
impacto logístico às mercadorias sem risco fitossanitário, agora existe a
possibilidade de liberação de mercadorias importadas cujas embalagens de
madeira tenham apresentado sinais de infestação ou presença de
pragas, desde que atendidas as medidas fitossanitárias previstas, vindo ao
encontro das demandas do setor importador para facilitação do comércio
internacional.
Outra inovação da nova portaria diz respeito à
possibilidade de destruição das embalagens e suportes de madeira não conformes.
As embalagens e suportes de madeira deverão ser devolvidos ao exterior ou
destruídos no prazo de até 30 dias após a emissão da notificação fiscal
agropecuária. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do Mapa quando for
apresentada justificativa pelo responsável legal. O importador ou o
transportador internacional são os responsáveis pela devolução ao exterior ou
destruição das embalagens e suportes de madeira não conformes, podendo essa
responsabilidade ser transferida para o depositário ou para o operador
portuário.
A Portaria também regulamentou os procedimentos a serem
seguidos para liberação da mercadoria importada condicionando que as medidas
fitossanitárias de tratamento, dissociação e destruição das embalagens e
suportes de madeira sejam realizadas exclusivamente nas áreas sob controle
aduaneiro onde foi realizada a inspeção física das embalagens e suportes de
madeira, de modo a reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas
florestais, objetivando a proteção fitossanitária do setor produtivo
agro-florestal e dos biomas brasileiros.
Norma NIMF 15
A NIMF 15 é a norma internacional de medidas fitossanitárias
que regulamenta as embalagens e suportes de madeira utilizadas no comércio
internacional. O principal objetivo da NIMF 15 é prevenir a
disseminação de pragas florestais que possam entrar no país, via
embalagens e suportes de madeira infestados, e atacar florestas nativas e
plantadas.
Somente as embalagens e suportes de madeira que foram
submetidos a um dos tratamentos aprovados e reconhecidos pela NIMF 15
podem acondicionar mercadorias no comércio internacional. Esses
tratamentos são certificados com a aplicação da marca IPPC, que permite
sua rápida visualização e compreensão em qualquer ponto de ingresso
de qualquer país importador.
Informações à imprensa
Patrícia Távora
imprensa@agro.gov.br
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/portaria-traz-novas-regras-para-embalagens-de-madeira-utilizadas-no-comercio-internacional#:~:text=O%20Minist%C3%A9rio%20da%20Agricultura%2C%20Pecu%C3%A1ria,importadas%20ou%20exportadas%20pelo%20Brasil.
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