Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes ficam responsáveis pela logística reversa de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e seus componentes
O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, assinou a Resolução nº 1/2016 do Conselho Nacional do Inmetro (Conmetro), que elimina a última barreira para a implantação do sistema de descarte após o uso pelo consumidor (logística reversa) de lâmpadas (fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e seus componentes). O texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União.
De acordo com a legislação brasileira, o produto não pode ser recolhido pelo serviço público de limpeza urbana. Com a publicação, esta obrigação passa a ser dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. A iniciativa contou com o apoio do setor privado, representado pela Associação Brasileira da Indústria de Iluuminação (Abilux) e pela Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação (Abilumi). A resolução também confere ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) o controle e fiscalização dos importadores e suas obrigações.
A logística reversa visa encaminhar os produtos descartados de volta à cadeia produtiva para reaproveitamento, reciclagem ou destinação ambientalmente adequada. Com isso, as lâmpadas deixam de representar um passivo ambiental e um perigo para a saúde da população sendo descartadas de forma correta, tornando-se um novo modelo de produção sustentável.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198 imprensa@mdic.gov.br
Redes Sociais: www.twitter.com/mdicgov www.facebook.com/mdic.gov www.youtube.com/user/MdicGovBr www.flickr.com/photos/mdicimprensa http://pt.slideshare.net/mdicgovbr https://soundcloud.com/mdic
(61) 2027-7190 e 2027-7198 imprensa@mdic.gov.br
Redes Sociais: www.twitter.com/mdicgov www.facebook.com/mdic.gov www.youtube.com/user/MdicGovBr www.flickr.com/photos/mdicimprensa http://pt.slideshare.net/mdicgovbr https://soundcloud.com/mdic
Nenhum comentário:
Postar um comentário