segunda-feira, 20 de junho de 2016

Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 8509.80.90 Mercadoria: Desumidificador de ambientes com tecnologia “Peltier”

SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 66, DE 20 DE ABRIL DE 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8509.80.90 Mercadoria: Desumidificador de ambientes com tecnologia “Peltier”, de uso doméstico, com microventilador elétrico incorporado, pesando aproximadamente 1,15 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 85 e texto da posição 85.09), RGI/SH 6 (texto da subposição 8509.80) e RGC/NCM 1 (texto do item 8509.80.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8509.80.90 Mercadoria: Desumidificador de ambientes com tecnologia “Peltier”, de uso doméstico, com microventilador elétrico incorporado, pesando aproximadamente 1,15 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 85 e texto da posição 85.09), RGI/SH 6 (texto da subposição 8509.80) e RGC/NCM 1 (texto do item 8509.80.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Presidente da 4ª Turma

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