SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 66, DE 20 DE ABRIL DE 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8509.80.90 Mercadoria: Desumidificador de ambientes com tecnologia “Peltier”, de uso doméstico, com microventilador elétrico incorporado, pesando aproximadamente 1,15 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 85 e texto da posição 85.09), RGI/SH 6 (texto da subposição 8509.80) e RGC/NCM 1 (texto do item 8509.80.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011.
EMENTA: Código NCM: 8509.80.90 Mercadoria: Desumidificador de ambientes com tecnologia “Peltier”, de uso doméstico, com microventilador elétrico incorporado, pesando aproximadamente 1,15 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 85 e texto da posição 85.09), RGI/SH 6 (texto da subposição 8509.80) e RGC/NCM 1 (texto do item 8509.80.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011.
EMENTA: Código NCM: 8509.80.90 Mercadoria: Desumidificador de ambientes com tecnologia “Peltier”, de uso doméstico, com microventilador elétrico incorporado, pesando aproximadamente 1,15 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 85 e texto da posição 85.09), RGI/SH 6 (texto da subposição 8509.80) e RGC/NCM 1 (texto do item 8509.80.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011.
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Presidente da 4ª Turma
Presidente da 4ª Turma
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