terça-feira, 24 de maio de 2016

Tratamento Administrativo de Importação

Tratamento Administrativo nas Importações

O Controle Administrativo nas importações é exercido por meio da Licença de Importação (LI) sujeita a anuência de órgãos governamentais.
Conforme art. 13 da Portaria SECEX nº 23/2011, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, exceto nas hipóteses de importações sujeitas ao tratamento de Licenciamento Automático, Licenciamento Não-Automático ou Impedimento, devendo os importadores, nos casos de dispensa, providenciar diretamente o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à Receita Federal do Brasil.
Os produtos e operações sujeitos ao controle administrativo deverão ser consultados na Portaria SECEX nº 23/2011 e noSimulador de Tratamento Administrativo- Importação no Portal Siscomex.
Abaixo seguem tabelas informativas a respeito do Tratamento Administrativo aplicado às Importações:
O arquivo apresenta também informações adicionais sobre o tratamento administrativo
Atualizado em 23/05/2016
O arquivo apresenta também informações adicionais sobre o tratamento administrativo
Atualizado em 23/05/2016
Atenção: As tabelas são meramente informativas e não substituem a consulta ao Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex para verificação do Tratamento Administrativo aplicado às importações.
Dúvidas ou informações de erros nas tabelas, favor contatar decex.conae@mdic.gov.br 

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