Habilitação de Empresas
Com base no Artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao ACE 14, normatizado pelos Decretos 6.500/08, 8.278/14 e 8.447/15, as autopeças relacionadas no Anexo II do Decreto 8.278/14 não produzidas no âmbito do Mercosul, quando forem importadas para produção, estarão sujeitas à aplicação de uma alíquota de 2% de Imposto de Importação. No Brasil, a lista de autopeças sujeitas aos benefícios do Artigo 6º está regulamentada pela Resolução Camex nº 116/2014.
Já o Artigo 7º trata da Importação de Autopeças para produção de Tratores, Colheitadeiras, Máquinas Agrícolas e Rodoviárias Autopropulsadas. Com base nesse artigo, as autopeças importadas por produtores habilitados, não originárias do Mercosul, quando ingressarem no território de um dos países e forem destinadas à produção destes tipos de produtos automotivos terão a aplicação de uma alíquota de 8% de imposto de importação.
Importante salientar que os produtores dos bens mencionados no Artigo 7º não são impedidos de utilizar a alíquota de importação consignada no Artigo 6º, quando se tratar de autopeças não produzidas no Mercosul.
Para usufruírem dos benefícios mencionados acima, os produtores devem ser habilitados pelo Órgão competente de cada parte e satisfazer as condições estabelecidas pelo mesmo. No caso do Brasil, os pedidos de habilitações deverão ser encaminhados para:
1. Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI), no caso de pedido habilitação no Artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao ACE 14, no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 5º andar, Brasília – DF
Obs: No caso de habilitação específica do Artigo 7º da Resolução CAMEX nº 61, de 2015, a documentação deverá ser encaminhada à SDCI, conforme Portaria MDIC nº 333, de 3 de novembro de 2015.
2. Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), no caso de pedido de habilitação no Artigo 7º do 38º Protocolo Adicional ao ACE 14, no endereço: EQN 102/103, Lote 1, Asa Norte, Brasília-DF
Documentação relacionada à habilitação no Artigo 7º do 38º Protocolo Adicional ao ACE 14
A. Qualificação da Petição
A petição apresentada pela empresa interessada deve atender aos requisitos constantes no artigo 6º da Lei nº. 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo), a saber:
• Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige
• Identificação do interessado ou de quem o represente
• Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações
• Data e assinatura do requerente ou de seu representante
Seguem abaixo o modelo de requerimento para habilitação no Regime Automotivo e o Anexo II da Portaria MDIC nº 160/2008, que deverão ser encaminhados, juntamente com a documentação listada no requerimento, quando da solicitação de Habilitação aos benefícios do ACE 14:
- Modelo de Requerimento, em PDF
- Anexo II da Portaria MDIC nº 160/2008, em PDF
B. Regime Tributário e Fundamento Legal no SISCOMEX
Regime Tributário | Fundamento Legal | Benefício |
4 | 92 | Art. 6º Decreto 6.500/2008 - redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% para importação de autopeças não produzidas no Mercosul. |
4 | 97 | Art. 7º Decreto 6.500/2008 - redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8% para importação de autopeças não originárias do Mercosul para produção de Tratores, Colheitadeiras, Máquinas Agrícolas e Rodoviárias Autopropulsadas. |
4 | 96 | Art. 7º da Resolução CAMEX nº 61, de 2015 |
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