terça-feira, 31 de maio de 2016

Benefícios do Programa OEA

Aos operadores certificados no Programa Brasileiro de OEA, conforme determinado no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.624/16, serão concedidos benefícios que se relacionem com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no país, quanto no exterior.
Estes benefícios podem ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação (Segurança, Conformidade Nível 1, Conformidade Nível 2 ou Pleno), a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido.
É importante ressaltar que os benefícios concedidos aos operadores certificados como OEA serão usufruídos emqualquer unidade aduaneira da Receita Federal do Brasil e que a Coana poderá conceder outros benefícios, além dos descritos abaixo. 
Benefícios de Caráter Geral
art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15 traz os benefícios de caráter geral, os quais são extensivos a todas as modalidades de certificação (OEA-Segurança, OEA-Conformidade e OEA-Pleno):
Marcador Divulgação no Sítio da RFB: O Centro OEA divulgará o nome do operador no sítio da RFB, após a publicação do respectivo Ato Declaratório Executivo (ADE), caso o OEA assim o solicite no Requerimento de Certificação, (Anexo Ida Instrução Normativa RFB nº 1.598/15);
Marcador Utilização da Logomarca "AEO": fica permitida a utilização da logomarca do Programa Brasileiro de OEA, conforme especificações contidas na Portaria RFB n° 768/15 - Manual da Marca AEO;
Marcador Ponto de Contatoo Coordenador Nacional do Centro OEA designará um servidor como ponto de contato para a comunicação entre a RFB e o OEA para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa Brasileiro de OEA e a procedimentos aduaneiros;
Marcador Prioridade de análise em outra modalidade OEAo Centro OEA dará prioridade na análise do pedido de certificação de operador que já tenha sido certificado em outra modalidade ou nível do Programa Brasileiro de OEA;
Marcador Benefícios concedidos pelas Aduanas Estrangeirasserá facultado ao OEA usufruir dos benefícios e vantagens dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que a RFB venha a assinar com as Aduanas de outros países;
Marcador Participação no Fórum Consultivoo OEA poderá participar da formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de OEA, por meio do Fórum Consultivo;
Marcador Dispensa de exigências já cumpridas no OEAas unidades de despacho aduaneiro da RFB dispensarão o OEA de exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa Brasileiro de OEA; e
Marcador Participação em Seminários e Treinamentosos OEA poderão participar de seminários e treinamentos organizados conjuntamente com o Centro OEA.
Benefícios Específicos do OEA-Segurança e do OEA-Pleno
art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15 traz os benefícios especificamente oferecidos aos operadores certificados na modalidade OEA-Segurança e OEA-Pleno:
Marcador Reduzido Percentual de Canais de Conferência na Exportaçãoa seleção para canais de conferência dos despachos de exportação do exportador OEA terá seu percentual reduzido em relação aos demais;
Marcador Parametrização Imediata das DE: a parametrização das declarações aduaneiras do exportador OEA será executada de forma imediata, após o envio para despacho da Declaração de Exportação (DE);
Marcador Prioridade de Conferência das DE selecionadas: a declaração de exportação do exportador OEA selecionada para conferência será processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, permitido o seu disciplinamento por meio de ato específico emitido pela Coana; e
Marcador Dispensa de Garantia no Trânsito Aduaneiro: será dispensada a apresentação de garantia no trânsito aduaneiro cujo beneficiário seja transportador OEA.
Benefícios Específicos do OEA-Conformidade (Níveis 1 e 2) e do OEA-Pleno
art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15 traz os benefícios específicos para os operadores certificados na modalidade OEA-Conformidade (Níveis 1 e 2) e para o OEA-Pleno:
Marcador Reposta à Consulta de Classificação Fiscal em até 40 diasa consulta sobre classificação fiscal de mercadorias formulada pelos operadores OEA-Conformidade e OEA-Pleno, formulada nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.464/14, desde que atendidos os quesitos de que tratam os arts. 5° e 6° da referida Instrução Normativa, terá solução proferida em até 40 dias, a contar da protocolização da consulta ou de seu saneamento, quando necessário; e
Marcador Dispensa de Garantia na Admissão Temporária para Utlização Econômica: será dispensada a apresentação de garantia para o importador OEA-Conformidade ou OEA-Pleno na concessão do regime de admissão temporária para utilização econômica.
Benefícios Específicos do OEA-Conformidade Nível 2 e do OEA-Pleno
art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15 traz os benefícios específicos para os operadores certificados na modalidade OEA-Conformidade Nível 2 e para o OEA-Pleno:
Marcador Reduzido Percentual de Canais de Seleção na Importaçãoa seleção para canais de conferência dos despachos de importação do importador OEA terá seu percentual reduzido em relação aos demais;
Marcador Parametrização Imediata das DIa parametrização das declarações aduaneiras do importador OEA será executada de forma imediata após o registro da Declaração de Importação (DI);
Marcador Prioridade de Conferência das DI selecionadas: a declaração de importação do importador OEA selecionada para conferência será processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, permitido o seu disciplinamento por meio de ato específico emitido pela Coana;
Marcador Registro Antecipado da DI no modal marítimo: será permitido ao importador OEA registrar a DI antes da chegada da carga ao território aduaneiro, com aplicação de seleção parametrizada imediata; e
Marcador Canal Verde na Admissão Temporária: a DI registrada por importador OEA para o regime aduaneiro de admissão temporária poderá ser selecionada para o canal verde de conferência aduaneira, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria.
Resumo dos Benefícios por Modalidade de Certificação
Tabela benefícios.jpg

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