NCM 8421.12.10 -
Alteração de nomenclatura
Resolução CAMEX Nº 81 DE 28/08/2015
Publicado no DO em 31 ago 2015
Incorpora a Resolução nº 33, de 15 de julho de
2015, do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de
Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art.
5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV
e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando a Resolução no 33, de 15 de julho de 2015, do Grupo Mercado Comum
- GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de
Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da
Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
ARMANDO MONTEIRO
ANEXO
Considerando a Resolução no 33, de 15 de julho de 2015, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
ARMANDO MONTEIRO
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL
|
MODIFICAÇÃO APROVADA
|
||||
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
TEC %
|
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
TEC %
|
8421.12.10
|
Com capacidade, expressa em
peso de roupa seca, inferior ou igual a 6 kg
|
20
|
8421.12.10
|
Com tambor de capacidade
inferior ou igual a 23 litros
|
20
|
8421.12.90
|
Outros
|
14BK
|
8421.12.90
|
Outros
|
14BK
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário