quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Classificação de Mercadorias Código NCM: 2309.90.90

SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 262, DE 13 DE JULHO DE 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias 
EMENTA: Código NCM: 2309.90.90 Mercadoria: Preparação para suplementação alimentar de bovinos, constituída por bicarbonato de sódio, óxido de magnésio e lithothamnium calcareum, na forma de pó ou cristais, de cor castanha, utilizada para regular o pH do rúmen bovino, denominada comercialmente “tamponante ruminal”. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 23.09) e 6 (texto da subposição 2309.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 2309.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2309.90.90 Mercadoria: Preparação para suplementação alimentar de bovinos, constituída por bicarbonato de sódio, óxido de magnésio e lithothamnium calcareum, na forma de pó ou cristais, de cor castanha, utilizada para regular o pH do rúmen bovino, denominada comercialmente “tamponante ruminal”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 23.09) e 6 (texto da subposição 2309.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 2309.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES 
Presidente da 4ª Turma

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