Notícia Siscomex Importação nº 85/2015
Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a
partir do dia 11/08/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex
aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 4011.69.90,
4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 7007.11.00,
7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99, com anuência do Decex delegada ao
Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
A) Pneumáticos novos de borracha classificados nas NCM
4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90 e 4011.99.10.
B) Vidros de segurança classificados no Destaque 999 nas
NCM 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99.
Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento
não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de
monitoramento estatístico.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao
inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação
poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido
registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do
Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011.
Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do
respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/importacao/06-08-2015-noticia-siscomex-importacao-no-85-2015
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