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Plenário do STF aprova súmula
vinculante
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão
extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), nova Súmula
Vinculante (SV). O novo verbete tratam da incidência de ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre operações de desembaraço aduaneiro.
O novo verbete é originário da Proposta de Súmula Vinculante 94 e têm o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas pela Suprema Corte.
O novo verbete é originário da Proposta de Súmula Vinculante 94 e têm o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas pela Suprema Corte.
Por
unanimidade, o Plenário do STF aprovou a edição de nova súmula vinculante
referente à legalidade da cobrança de ICMS sobre operações de desembaraço
aduaneiro. A nova súmula com efeito vinculante é decorrente da conversão da
Súmula 661 do STF, cuja redação é a seguinte: "Na entrada de mercadoria
importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço
aduaneiro”.
A súmula convertida em vinculante pelo Plenário passa a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).
AR/CR
A súmula convertida em vinculante pelo Plenário passa a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).
AR/CR
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