sexta-feira, 29 de maio de 2015

Classificação de Mercadorias NCM: 8479.89.99 Máquina eletromecânica denominada automatizador de porta de aço para enrolar,

SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 177, DE 11 DE MAIO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 21/05/2015, seção 1, pág. 71)  
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias 
EMENTA: Código NCM: 8479.89.99 Mercadoria: Máquina eletromecânica denominada automatizador de porta de aço para enrolar, com dispositivo anti-queda, de tensão de 220V, potência do motor de 150 W, velocidade de 26,7 rpm, capaz de suportar carga de 300 kg, nas dimensões de 470 mm x 155 mm x 170 mm e peso de 13 kg. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.79) e RGI 6 (texto da subposição de 1° nível 8479.8 e da subposição de 2° nível 8479.89) e RGC 1 (texto do item 8479.89.9 e do subitem 8479.89.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n° 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8479.89.99 Mercadoria: Máquina eletromecânica denominada automatizador de porta de aço para enrolar, com dispositivo anti-queda, de tensão de 220V, potência do motor de 150 W, velocidade de 26,7 rpm, capaz de suportar carga de 300 kg, nas dimensões de 470 mm x 155 mm x 170 mm e peso de 13 kg.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.79) e RGI 6 (texto da subposição de 1° nível 8479.8 e da subposição de 2° nível 8479.89) e RGC 1 (texto do item 8479.89.9 e do subitem 8479.89.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n° 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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