segunda-feira, 11 de maio de 2015

Exportação Temporária

Exportação Temporária

Considera-se exportação temporária a saída do País de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação, em prazo determinado, no mesmo estado ou após submetida a processo de conserto, reparo ou restauração.

Por meio deste regime, podem ser efetuadas diversas operações de comércio exterior, destacando-se a participação de mercadorias em feiras, exposições ou competições esportivas no exterior.


Há, também, o regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, em que se permite a saída do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida à operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior e sua reimportação na forma do produto resultante dessas operações, com o pagamento do imposto incidente sobre o valor agregado. 

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