Exportação Temporária
Considera-se exportação temporária a saída do País de
mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação, em prazo
determinado, no mesmo estado ou após submetida a processo de conserto, reparo
ou restauração.
Por meio deste regime, podem ser efetuadas diversas
operações de comércio exterior, destacando-se a participação de mercadorias em
feiras, exposições ou competições esportivas no exterior.
Há, também, o regime de Exportação Temporária para
Aperfeiçoamento Passivo, em que se permite a saída do País, por tempo
determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida à
operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior
e sua reimportação na forma do produto resultante dessas operações, com o
pagamento do imposto incidente sobre o valor agregado.
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