STJ reduz base de cálculo do Imposto de Importação
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu,
por três votos a dois, que as despesas com descarga, manuseio e conferência de
mercadorias em portos - a chamada capatazia - devem ser excluídas da base de
cálculo do Imposto de Importação. O voto de desempate foi dado pela ministra
Regina Helena Costa. Foi a primeira vez que a Corte analisou a questão. A
Fazenda ainda pode recorrer.
A fiscalização exige a inclusão dos valores da capatazia
no cálculo do imposto com base na Instrução Normativa da Receita Federal nº
327, de 2003. Segundo a norma, compõem o valor aduaneiro "os gastos
relativos a carga, descarga e manuseio, associados ao transporte das
mercadorias importadas" até o porto ou aeroporto. O valor aduaneiro é a
base de cálculo do Imposto de Importação.
O julgamento da questão, retomado na quinta-feira, estava
empatado em dois votos a dois. Foi paralisado por estar sem um ministro, em
razão da aposentadoria de Arnaldo Esteves Lima, no fim de junho.
Com o voto da ministra Regina Helena Costa, ficaram
vencidos os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina. O STJ havia
iniciado em abril a análise do caso que envolve a Nutron Alimentos, do grupo
Cargill, que atua na área de nutrição animal,
Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, a instrução
normativa "ampliou por via oblíqua a base de cálculo do imposto". Já
o ministro Sérgio Kukina considerou que o Acordo de Valoração Aduaneira
(AVA-GATT), tratado internacional assinado pelo Brasil, permite que os
Estados-membros optem pela tributação de atividades como a descarga de
mercadorias.
Antes de chegar ao STJ, a 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 4ª Região havia decidido que a expressão "até o
porto" contida na instrução normativa e no Regulamento Aduaneiro (Decreto
nº 6.759, de 2009) não incluía despesas ocorridas após a chegada de navio ao
local. A Fazenda Nacional, porém, defendia a inclusão de todas as despesas com
importação no cálculo do imposto.
Para o advogado que representa a Nutron no processo,
Alexandre Lira, o entendimento da Receita caracterizava descumprimento de um
acordo internacional. "É excelente que o Judiciário reveja essa questão
porque o Brasil estava traindo o que havia combinado com seus pares, cobrando
mais imposto", afirmou.
De acordo com Lira, porém, dificilmente a Receita deixará
de autuar as empresas. "Mesmo após perder no STJ, deve manter a exigência.
Mas quem entrar na Justiça poderá ter o direito reconhecido."
O julgamento, segundo o advogado Flavio Eduardo Carvalho,
sócio do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz, gerou um precedente
importante para os contribuintes. Mas a Fazenda Nacional deve continuar a
discutir a questão e, "se achar um argumento constitucional, levá-la para
o Supremo Tribunal Federal".
Carvalho destacou que há outro recurso sobre a mesma
matéria tramitando no STJ, de relatoria do ministro Herman Benjamin, e uma nova
decisão poderia dar um posicionamento mais definitivo. "Até lá, muitas
empresas devem procurar o Judiciário", afirmou o advogado.
Procurada pela Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) não se manifestou sobre o julgamento até o fechamento da
edição.
Fonte:Valor Econômico/Beatriz Olivon | De São Paulo
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