Maior parte do aumento tributário só entra em vigor em
junho
O aumento de tributos anunciado nesta segunda-feira (19)
pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, entrará em vigor de forma escalonada. Por
causa da regra da noventena, que estabelece que a criação ou mudanças na base
de cálculo de contribuições só podem ser efetivadas 90 dias depois da
publicação, a maior parte das medidas só começa a valer em junho,
quando os contribuintes pagarem os tributos referentes a maio.
As únicas medidas que entrarão em vigor mais rapidamente
serão o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no
crédito a pessoas físicas e o reajuste do Programa de Integração Social (PIS) e
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos
combustíveis. As duas medidas passarão a valer em fevereiro.
As demais medidas tributárias anunciadas nesta
segunda-feira (19) se referem a contribuições. Diferentemente dos impostos, as
contribuições ficam integralmente com a União e levam 90 dias para entrar em
vigor. A exceção é a Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico
(Cide), que tem 29% das receitas compartilhadas com estados e municípios.
Dessa forma, a elevação da Cide para os
combustíveis e do PIS/Cofins para as mercadorias importadas só entrarão em
vigor em junho (com fato gerador em maio) por envolverem mudança na base de
cálculo. A elevação do PIS e da Cofins nos combustíveis pode entrar em
vigor imediatamente, porque não ocorre alteração na base de cálculo, apenas na
alíquota.
A extensão da cobrança do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para os atacadistas de cosméticos também só entrará em
vigor em junho, por envolver mudança na incidência tributária. Das quatro
medidas tributárias anunciadas hoje, três dependem apenas de decreto da
Presidência da República. A única mudança que depende de medida
provisória (e de aprovação do Congresso) é a elevação do PIS/Cofins das
mercadorias importadas.
Fonte: Agência Brasil
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