quinta-feira, 9 de outubro de 2014

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 3, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 3, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
 (Publicado(a) no DOU de 17/09/2014, seção 1, pág. 20)  
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Reforma a Solução de Consulta nº 41 - SRRF/6ªRF/Diana, de 26 de outubro de 2007. Código NCM: 8421.39.90 Mercadoria: Aparelho para filtrar o ar, contendo filtro (manta filtrante e carvão ativado), ventilador, placa eletrônica, bateria e motor elétrico incorporado, próprio para retirar e purificar o ar de vasos sanitários após o uso, liberando o ar filtrado no ambiente. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 c/c RGI3 a) (texto da posição 84.21), RGI 6 (texto da subposição 8421.39), e RGC 1 (texto do código 8421.39.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta nº 41 - SRRF/6ªRF/Diana, de 26 de outubro de 2007. Código NCM: 8421.39.90 Mercadoria: Aparelho para filtrar o ar, contendo filtro (manta filtrante e carvão ativado), ventilador, placa eletrônica, bateria e motor elétrico incorporado, próprio para retirar e purificar o ar de vasos sanitários após o uso, liberando o ar filtrado no ambiente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 c/c RGI3 a) (texto da posição 84.21), RGI 6 (texto da subposição 8421.39), e RGC 1 (texto do código 8421.39.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

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