SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 3, DE 12 DE SETEMBRO
DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2014, seção 1,
pág. 20)
ASSUNTO:
Classificação de Mercadorias EMENTA: Reforma a Solução de Consulta nº 41 - SRRF/6ªRF/Diana, de 26
de outubro de 2007. Código NCM: 8421.39.90 Mercadoria: Aparelho para filtrar o
ar, contendo filtro (manta filtrante e carvão ativado), ventilador, placa
eletrônica, bateria e motor elétrico incorporado, próprio para retirar e purificar
o ar de vasos sanitários após o uso, liberando o ar filtrado no ambiente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 c/c RGI3 a) (texto da posição 84.21), RGI 6 (texto
da subposição 8421.39), e RGC 1 (texto do código 8421.39.90) da NCM, constante
da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi,
aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações
posteriores.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução
de Consulta nº 41 -
SRRF/6ªRF/Diana, de 26 de outubro de 2007. Código NCM: 8421.39.90 Mercadoria:
Aparelho para filtrar o ar, contendo filtro (manta filtrante e carvão ativado),
ventilador, placa eletrônica, bateria e motor elétrico incorporado, próprio
para retirar e purificar o ar de vasos sanitários após o uso, liberando o ar
filtrado no ambiente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1
c/c RGI3 a) (texto da posição 84.21), RGI 6 (texto da subposição 8421.39), e
RGC 1 (texto do código 8421.39.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela
Resolução Camex nº 94, de 2011, e
da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660,
de 2011; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 807, de 2008, e alterações
posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO
NAVARRO
Presidente do Comitê do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
Presidente do Comitê do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
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