Importadores terão de devolver ao exterior mercadorias em
desacordo com a lei
Wellton Máximo – Repórter da Agência
Brasil Edição: Juliana Andrade
Os importadores serão obrigados a devolver ao exterior
mercadorias que tragam riscos sanitários, biológicos, nucleares e ambientais. A
exigência consta da Medida Provisória (MP) 656, publicada hoje (8)
no Diário Oficial da União.
A MP altera a Lei 12.715, de 2012, que regulamenta a
remoção e a destruição de mercadorias que entrem no país em desacordo com a
legislação brasileira. A lei foi aprovada após a descoberta de que lençóis
usados em hospitais estavam sendo importados para a fabricação de roupas em Pernambuco.
Até agora, a lei permitia tanto a devolução como a
incineração da mercadoria. No entanto, o texto legal dava prioridade para a
destruição em vez da retirada no país. De acordo com o secretário executivo
adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a legislação fazia com que os
importadores não devolvessem a mercadoria e deixassem para o governo arcar com
o custo de armazenar os resíduos e fazer a incineração.
“Mudamos a prioridade do texto para reduzir os custos de
o governo administrar e estocar os resíduos. O comando é que o importador
imediatamente promova a devolução da mercadoria. Agora, ela será destruída
somente se o importador não retirar do país no prazo. Isso desonera o governo
do custo do procedimento”, explicou Oliveira.
A medida provisória também prorrogou, até 2018, o
desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de indústrias que
comprarem resíduos sólidos diretamente de cooperativas de catadores para usarem
como matérias-primas. O incentivo acabaria no fim do ano. Dependendo do tipo de
resíduo, o desconto no imposto varia de 10% a 50%. A medida beneficia
principalmente indústrias que usam papel, alumínio e vidro na fabricação de
produtos.
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