Exportação
n° 008/2020
Monitoramento de produtos para
combate à pandemia Covid-19
A
Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, tendo em vista a
publicação da Portaria Secex nº 16, de 18/03/2020, a partir de 19 de março de
2020 os produtos abaixo passarão a requerer a obtenção da “Licença especial de
exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada
no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da
exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.
No caso do preenchimento da
opção “demais” o exportador deverá detalhar o produto.
22072019, 29349934, 38089419,
38089429, 38210000, 38220090, 39262000, 39269040, 39269090, 40151100, 40151900,
56012299, 62101000, 62102000, 62103000, 62104000, 62105000, 63079010, 63079090,
65050022, 73262000, 90049020, 90049090, 90183922, 90183923, 90183924, 90183991,
90183999, 90189010, 90192010, 90192030, 90192040, 90200010, 90200090, 90251110
e 90272021.
Subsecretaria de Operações de
Comércio Exterior
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